TJPE - 0056463-40.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/06/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/05/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/04/2025 14:52
Expedição de intimação (outros).
-
29/04/2025 14:52
Expedição de intimação (outros).
-
29/04/2025 14:52
Expedição de intimação (outros).
-
25/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/01/2025 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0056463-40.2024.8.17.9000 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO AGRAVANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
AGRAVADO: PARAÍSO PETRÓLEO LTDA DESPACHO Deixo para apreciar a hipótese de deferimento de tutela de urgência antecipada recursal após a verificação dos requisitos de admissibilidade do recurso.
Compulsando os autos originários, verifico que o presente recurso é intempestivo.
Sendo assim, em homenagem aos princípios da vedação à decisão surpresa e do contraditório, determino a intimação do ora agravante para que se manifeste sobre a tempestividade recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator -
23/01/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
05/12/2024 15:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
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05/12/2024 13:49
Declarado impedimento por FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
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05/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/12/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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