TJPE - 0001968-90.2016.8.17.2480
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:18
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
11/02/2025 00:00
Decorrido prazo de VIAGEM LISTO BRASIL AGENCIA DE VIAGENSE TURISMO LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
21/11/2024 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 21:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 21:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:59
Conclusos para o Gabinete
-
16/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/07/2024 00:42
Decorrido prazo de VIAGEM LISTO BRASIL AGENCIA DE VIAGENSE TURISMO LTDA. em 09/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:33
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 18/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2024.
-
11/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001968-90.2016.8.17.2480 INTERESSADO (PGM): CAIO CESAR ALVES LEITE MARTINS, JENNIFER ALBUQUERQUE LOURENCO ESPÓLIO - REQUERIDO: VIAGEM LISTO BRASIL AGENCIA DE VIAGENSE TURISMO LTDA., HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
D E S P A C H O Considerando que no atual regime jurídico (Lei n.º 17.116/2020) não haverá prévio recolhimento pelo credor das custas processuais e taxa judiciária para ingresso de cumprimento de sentença, intime-se pessoalmente a parte executada para efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o valor indicado no pedido de cumprimento de sentença.
Também no prazo de 15 dias, deverá cumprir com a obrigação de fazer, consistente na entrega do veículo como acordado no termo de acordo devidamente homologado, sob pena de majoração da multa diária.
Cientifique-se ao devedor que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo do art. 523 do CPC, o isentará do pagamento das custas processuais e taxa judiciária, bem como, do pagamento dos honorários advocatícios devidos pela fase executória e da multa por descumprimento, em conformidade com o art. 523, § 1º do CPC.
Fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, após o prazo assinalado para pagamento espontâneo do débito, na forma do art. 520, §1º do CPC.
Fica ciente, ainda, de que em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deve realizar o pagamento prévio das custas processuais e taxa judiciária, tanto da fase de cumprimento, quanto da própria impugnação, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade (arts. 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual n.º 17.116/2020).
Em caso de pagamento espontâneo do débito e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação das obrigações, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás para levantamento da quantia incontroversa, em favor da parte exequente.
Em caso de satisfação integral das obrigações, venham-me conclusos para sentença.
Não efetuado o cumprimento das obrigações no prazo assinalado, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para apresentar planilha atualizada, acrescendo-se ao valor do débito multa de 10% e honorários advocatícios também no importe de 10%, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º do CPC, além das custas processuais e taxa judiciária do cumprimento de sentença.
Com a apresentação de planilha e decorrido o prazo de impugnação, voltem-me os autos conclusos para ordem de penhora.
Cumpra-se de ordem no que for possível.
Caruaru, 13 de maio de 2024.
Maria Magdala Sette de Barros Juíza de Direito -
09/06/2024 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2024 20:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2024 00:12
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 30/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:02
Decorrido prazo de VIAGEM LISTO BRASIL AGENCIA DE VIAGENSE TURISMO LTDA. em 27/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:28
Decorrido prazo de IGOR EMANUEL DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/05/2024 16:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 17:48
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
29/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
29/04/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:06
Juntada de certidão da contadoria
-
19/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Caruaru)
-
19/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 15:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/01/2024 15:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/01/2024 15:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/11/2023 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:32
Conclusos para o Gabinete
-
10/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 14:26
Expedição de intimação (outros).
-
04/10/2023 14:26
Expedição de intimação (outros).
-
04/10/2023 14:26
Expedição de intimação (outros).
-
02/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 13:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 21:40
Juntada de Petição de requerimento
-
14/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 07:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/06/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:38
Conclusos para o Gabinete
-
21/11/2022 12:09
Juntada de Petição de requerimento
-
19/10/2022 10:20
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
12/09/2022 13:15
Expedição de citação.
-
30/05/2022 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2022 17:54
Expedição de citação.
-
21/02/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 18:59
Juntada de Petição de requerimento
-
24/12/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2021 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2021 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2021 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/12/2021 08:23
Mandado enviado para a cemando: (Igarassu Varas Cemandos)
-
20/12/2021 08:23
Expedição de Mandado.
-
20/12/2021 08:12
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 17:20
Juntada de Petição de resposta
-
11/11/2021 12:05
Expedição de intimação.
-
11/11/2021 12:05
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 14:10
Conclusos para o Gabinete
-
28/05/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 11:38
Conclusos para o Gabinete
-
07/12/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 14:47
Juntada de Petição de requerimento
-
17/09/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 11:36
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 14:51
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 13:14
Expedição de intimação.
-
01/07/2020 13:14
Expedição de intimação.
-
05/05/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 14:19
Juntada de Petição de requerimento
-
04/05/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 15:48
Conclusos para o Gabinete
-
30/04/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 12:13
Juntada de Petição de requerimento
-
23/04/2020 14:13
Expedição de intimação.
-
05/02/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 12:35
Juntada de Petição de requerimento
-
21/10/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 13:05
Conclusos para o Gabinete
-
18/10/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 14:33
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2019 15:01
Juntada de Petição de requerimento
-
19/12/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 15:28
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2018 12:17
Expedição de intimação.
-
12/12/2018 12:17
Expedição de intimação.
-
22/10/2018 14:15
Audiência instrução e julgamento cancelada para 08/11/2018 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
22/10/2018 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 14:08
Dados do processo retificados
-
22/10/2018 14:05
Processo enviado para retificação de dados
-
22/10/2018 14:00
Audiência instrução e julgamento designada para 08/11/2018 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
18/10/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 14:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2017 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2017 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2016 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2016 13:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2016 13:20
Audiência conciliação realizada para 12/09/2016 09:40 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
06/07/2016 00:42
Decorrido prazo de EMILIA RAQUEL DOS SANTOS VASCONCELOS em 05/07/2016 23:59:59.
-
06/07/2016 00:42
Decorrido prazo de IGOR EMANUEL DE LIMA em 05/07/2016 23:59:59.
-
17/06/2016 11:23
Audiência conciliação designada para 12/09/2016 09:40 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
17/06/2016 11:22
Expedição de intimação.
-
17/06/2016 11:22
Expedição de intimação.
-
17/06/2016 11:22
Expedição de citação.
-
17/06/2016 11:22
Expedição de citação.
-
27/05/2016 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2016 15:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2016 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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