TJPE - 0002784-52.2016.8.17.2810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Rod.
BR 101 Sul - Km 80, em frente a Fábrica da Nestlé, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826802 Processo nº 0002784-52.2016.8.17.2810 EXEQUENTE: ROSELY ELIZABETE MOURA CAMPOS, RENILZA DE ANDRADE PEREIRA, CRISTIANY DE ALBUQUERQUE ROCHA, FATIMA MARIA DE ABREU ALBUQUERQUE, MARLENE VIEIRA DA COSTA, WALTER DE SOUSA PESSOA DO NASCIMENTO, CRISTIANE DA COSTA DIAS, EDNA DA SILVA PAIXAO, ISRAELY KRISTINA SOARES SILVA BAIHE, LUCINEIDE VALERIA RIBEIRO SILVA, REGISON DA SILVA VENANCIO, ANALICE ROCHA DE ARAUJO, JOSE JEAN CAMPELO DE QUEIROZ JUNIOR, ANA AURELIA DE SOUZA, EDIGAR DOS SANTOS CARVALHO, IVON RABELO RODRIGUES, SANDRA DOMITILIA DE CARVALHO, MARIA DE NASARETH MORAES GUIMARAES, JOSE ROBSON EVARISTO, SEVERINO CARLOS PEREIRA DA SILVA, IRIS RODRIGUES DE MOURA, ANDRE LUIS DANTAS CINTRA DE SIQUEIRA, ESTEPHANIA WALLESKA GOMES RODRIGUES DOS SANTOS, GEANE MACIA DE SOUZA, CLAUDIO DE OLIVEIRA JUNIOR, GLEIBSON CAVALCANTI DOS SANTOS, TATIANE FONSECA DA SILVA, ANA PAULA MARIA DOS SANTOS, MASSILON FRAGOSO DE FREITAS EXECUTADO(A): FUNAPE - FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL DECISÃO No que concerne aos créditos pagos em favor de Gleibson Cavalcanti dos Santos e André Luis Dantas Cintra de Siqueira, os dou por quitados.
Expeçam-se os competentes alvarás para transferência para a conta dos exequentes conforme informado no doc. 185071508, retendo-se 20% em favor dos advogados, nos moldes do contrato de prestação de serviços de ID 100090631.
Os cálculos de ID 1850715100 incluem os créditos dos dois exequentes acima elencados, que já se encontram quitados.
Embora tais valores não possam ser incluído no pedido de bloqueio, eis que já pagos, fazem parte do cálculos para fins de averiguar o valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Nesse contexto, entendo que o valor a ser bloqueado se limita a, no máximo, R$ 681.278,91 (seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e um centavo).
Intime-se a parte executada para falar sobre os cálculos ofertados, no prazo de 20 (vinte) dias, aqui já contabilizada a dobra processual, e, após, voltem-me os autos conclusos para eventual bloqueio de ativos.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de novembro de 2024.
Fernando Antônio Sabino Cordeiro Juiz de direito em exercício cumulativo -
14/09/2020 18:25
Arquivado Definitivamente
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14/09/2020 18:25
Remetidos os Autos (Devolvido para instância de origem) para instância inferior
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14/09/2020 18:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 17:42
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (1ª CDP))
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11/03/2020 17:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2018 10:52
Redistribuído em razão do Ato SEJU 1415 de 2018
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08/03/2018 13:47
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2018 13:47
Juntada de Certidão
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08/03/2018 00:00
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 07/03/2018 23:59:59.
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27/02/2018 00:22
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 26/02/2018 23:59:59.
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06/02/2018 18:07
Redistribuído em cumprimento ao Ofício Nº 198/2018-SEJU
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31/01/2018 15:57
Expedição de intimação.
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31/01/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 00:01
Decorrido prazo de BERNARDO RABELO BRUTO DA COSTA em 29/01/2018 23:59:59.
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30/01/2018 00:01
Decorrido prazo de BERNARDO RABELO BRUTO DA COSTA em 29/01/2018 23:59:59.
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02/01/2018 16:28
Conclusos para o Gabinete
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22/12/2017 16:44
Juntada de Petição de outros (petição)
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07/12/2017 15:30
Juntada de Petição de outros (petição)
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05/12/2017 13:53
Expedição de intimação.
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04/12/2017 17:56
Conhecido o recurso de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual (APELANTE) e provido em parte
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28/11/2017 15:20
Conclusos para o Gabinete
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28/11/2017 11:27
Juntada de Petição de parecer
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24/11/2017 18:00
Expedição de intimação.
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24/11/2017 17:56
Dados do processo retificados
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24/11/2017 17:53
Processo enviado para retificação de dados
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24/11/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 13:50
Recebidos os autos
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06/11/2017 13:50
Conclusos para o Gabinete
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06/11/2017 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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