TJPE - 0001411-96.2022.8.17.5001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:11
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 12:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MIKAEL FERREIRA DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:55
Publicado Edital/Edital (Outros) em 24/01/2025.
-
24/01/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 6ª Vara Criminal da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 E-mail: [email protected] - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0001411-96.2022.8.17.5001 AUTOR(A): 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL INVESTIGADO(A): MIKAEL FERREIRA DE SOUZA O(ª) Juiz(ª) de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital, RECIFE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ADRIANA KARLA SOUZA DE MENDONCA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do Art. 155, “Caput” do Código Penal, o(ª) Sr(ª).
MIKAEL FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, naturalidade Recife/PE, nascido em 15/08/2003, filho de Celison de Souza e de Mauricea Ferreira da Silva, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0001411-96.2022.8.17.5001, que tramita no Juízo da 6ª Vara Criminal da Capital, situada no Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): MIKAEL FERREIRA DE SOUZA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, BIANCA BATISTA DA ROSA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
RECIFE, 22 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:41
Expedição de Acórdão.
-
10/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
14/08/2024 17:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/04/2024 08:43
Expedição de Ofício.
-
13/04/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 12:14
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
15/03/2024 12:14
Expedição de citação (outros).
-
08/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
02/02/2024 12:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/01/2024 10:04
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:28
Alterada a parte
-
07/12/2023 15:21
Alterada a parte
-
07/12/2023 15:20
Alterado o assunto processual
-
07/12/2023 15:20
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:44
Recebida a denúncia contra MIKAEL FERREIRA DE SOUZA (FLAGRANTEADO(A))
-
06/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
-
22/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:23
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/08/2022 11:23
Expedição de intimação.
-
18/08/2022 11:19
Mandado enviado para a cemando: (Cancelamento envio expediente Cemando)
-
03/08/2022 08:29
Recebidos os autos
-
03/08/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:18
Juntada de certidões de antecedentes criminais
-
28/04/2022 12:41
Juntada de Petição de inquérito policial
-
12/04/2022 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2022 14:44
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2022 14:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2022 10:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/04/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041851-50.2021.8.17.2001
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Jose Carlos Portela Lima
Advogado: Guilherme Osvaldo Crisanto Tavares de ME...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2024 12:47
Processo nº 0005067-45.2019.8.17.2001
Juliane Kelly Gomes de Lima
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Karina Viana Fonseca
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/05/2023 14:16
Processo nº 0005067-45.2019.8.17.2001
Juliane Kelly Gomes de Lima
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Karina Viana Fonseca
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/01/2019 21:18
Processo nº 0009178-18.2009.8.17.1130
Joao Ricardo Pereira de Magalhaes
Paulo Sergio Nery Franco de Almeida
Advogado: Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/10/2009 00:00
Processo nº 0009178-18.2009.8.17.1130
Joao Ricardo Pereira de Magalhaes
Paulo Sergio Nery Franco de Almeida
Advogado: Paulo Guedes Pereira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/03/2025 09:19