TJPE - 0011666-70.2024.8.17.8226
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
06/02/2025 17:00
Processo Reativado
-
05/02/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:22
Publicado Sentença (Outras) em 24/01/2025.
-
24/01/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0011666-70.2024.8.17.8226 AUTOR(A): ALEXANDRO DE SOUZA SANTOS RÉU: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de homologação de acordo celebrado entre as partes.
Inicialmente, convém registrar que ao juiz compete velar pela rápida solução do litígio e tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, promovendo assim a estabilidade das relações jurídicas, consoante previsão do art. 139, II e V, do CPC.
A doutrina denomina de transação o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar um litígio mediante concessões mútuas. É forma de autocomposição da lide, que dispensa o pronunciamento do juiz sobre o mérito da causa.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus jurídicos e processuais efeitos, arts. 841 e 842, ambos do Código Civil.
Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes que se regerá conforme as cláusulas pactuadas, as quais ficam fazendo parte integrante desta decisão.
Em consequência, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Petrolina-PE, 21 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
22/01/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 12:59
Homologada a Transação
-
21/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
28/11/2024 10:27
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001055-98.2022.8.17.2480
Unimed Caruaru Cooperativa de Trabalho M...
Izabel Christiane Lima
Advogado: Janicleiton de Oliveira Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/11/2024 10:21
Processo nº 0001055-98.2022.8.17.2480
Izabel Christiane Lima
Unimed Caruaru Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Luciana Rosas de Melo Maia
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/01/2022 16:16
Processo nº 0001246-29.2020.8.17.2670
Municipio de Gravata
Ivanildo Castelo Branco Costa
Advogado: Joelma Paes Rodrigues
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/12/2020 18:24
Processo nº 0000353-78.2018.8.17.3520
Jurbelandia da Silva Mariz
Estado de Pernambuco
Advogado: Lucas Mangueira Diniz
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/11/2018 13:07
Processo nº 0137555-85.2024.8.17.2001
Rafael Goncalves
Ebazar.com.br. LTDA
Advogado: Natalia Leite Spencer
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/12/2024 11:35