TJPE - 0012793-49.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Humberto Costa Vasconcelos Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:23
Baixa Definitiva
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07/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANIZIO JOSE DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 31/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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23/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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17/03/2025 14:56
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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17/03/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) - F:( ) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0012793-49.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: ANIZIO JOSE DE ARAUJO AGRAVADO(A): BANCO PANAMERICANO SA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS.
RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES INVIÁVEIS.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
No caso, o embargante não demonstrou a existência de qualquer vício na decisão embargada, limitando-se a manifestar sua insatisfação com a conclusão do acórdão, o que não justifica a oposição de embargos declaratórios. 3.
O acórdão embargado considerou a ausência de elementos probatórios mínimos para concessão da tutela de urgência, sendo inviável a reavaliação do mérito da decisão por meio dos embargos de declaração. 4.
A concessão de efeitos infringentes é excepcional e depende da existência de erro material ou vício na fundamentação, o que não se verifica no caso concreto. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em REJEITAR O RECURSO, mantendo incólume o aresto embargado.
RELATOR -
27/02/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/02/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) - F:( ) Processo nº 0012793-49.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: ANIZIO JOSE DE ARAUJO AGRAVADO(A): BANCO PANAMERICANO SA DESPACHO Intime-se o embargado na forma do art. 1.023, §2º do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Recife, Desembargador Relator -
22/01/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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17/12/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 25/11/2024.
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26/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 09:38
Conhecido o recurso de ANIZIO JOSE DE ARAUJO - CPF: *86.***.*92-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/11/2024 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 06:18
Conclusos para o Gabinete
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23/07/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:27
Conclusos para o Gabinete
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02/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA AMARAL em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ADENILDO MENDES DA SILVA TAVARES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES BARRETO em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 20/06/2024 23:59.
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21/05/2024 10:59
Expedição de intimação (outros).
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21/05/2024 06:57
Embargos de declaração não acolhidos
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15/05/2024 08:46
Conclusos para o Gabinete
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15/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES BARRETO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:43
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ADENILDO MENDES DA SILVA TAVARES em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 14:18
Expedição de intimação (outros).
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12/04/2024 14:16
Dados do processo retificados
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12/04/2024 14:16
Processo enviado para retificação de dados
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12/04/2024 12:49
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2024 12:34
Conclusos para o Gabinete
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04/04/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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