TJPE - 0002580-81.2024.8.17.2210
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Araripina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
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04/07/2025 17:58
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA CLEUDIMAR FACUNDES DE CARVALHO em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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04/06/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA CLEUDIMAR FACUNDES DE CARVALHO em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0002580-81.2024.8.17.2210 AUTOR(A): MARIA CLEUDIMAR FACUNDES DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas no prazo de 15 (quinze) dias, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC) ARARIPINA, 25 de fevereiro de 2025.
MARTHA HELENA DE ALBUQUERQUE LIRA SANTOS DRS -
25/02/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 15:47
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 18:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0002580-81.2024.8.17.2210 AUTOR(A): MARIA CLEUDIMAR FACUNDES DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), bem como apresentar resposta a(s) reconvenção(ões), caso ofertada(s), bem como tomar ciência da decisão de que indeferiu a antecipação de tutela.
ARARIPINA, 22 de janeiro de 2025.
MARTHA HELENA DE ALBUQUERQUE LIRA SANTOS DRS -
22/01/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2024 10:17
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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