TJPE - 0000112-81.2021.8.17.2750
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 18:31
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 03:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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27/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 16:40
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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24/01/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itaíba R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 - F:(87) 38491924 Processo nº 0000112-81.2021.8.17.2750 AUTOR(A): RISALVA MARTINS SERVINO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL DESPACHO Iniciada a fase do cumprimento de sentença, intime-se a executada para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento da condenação, conforme petição acostada.
Caso o devedor não o efetue no prazo estabelecido, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10 (dez) por cento, na forma dos artigos 523, §1º e art. 85, § 1º, do CPC, bem como das custas judicias, nos termos da Lei Estadual de nº 17.116/2020.
Transcorrido o prazo supracitado, inicia-se prazo de 15 (quinze) dias para o executado, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme art. 525 do CPC.
Não havendo pagamento no prazo previsto no art. 523, caput, CPC, proceda-se de imediato ao bloqueio de bens suficientes ao pagamento da dívida (art.831, CPC).
Não tendo o exequente indicado desde logo outros bens a serem penhorados (inc.
VI do art. 524, CPC), a penhora deverá recair sobre dinheiro, considerando-se a preferência prevista no art. 835, inc.
I, do CPC, podendo ser realizada por meio eletrônico (sistema SisbaJud), até o valor indicado na execução.
Efetivada a indisponibilidade financeira via SISBAJUD, intime-se o executado, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar se a quantia bloqueada é impenhorável ou se o valor restringido é excessivo, conforme art. 854, §§ 2º. e 3º, inc.
I e II.
Não sendo, por esse meio, alcançado o valor da execução, intime-se o exequente.
Quanto as custas do cumprimento de sentença anoto os termos da Lei nº 17.116 de 04/12/2020, que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco; Art. 9º A taxa judiciária deve ser recolhida: (...) V - na fase de cumprimento de sentença quando decorrido o prazo para pagamento estabelecido na lei processual, sem adimplemento total, devendo a taxa judiciária incidente ser incluída nos cálculos do credor, e previamente recolhidas pelo devedor em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altere-se a classe processual.
Itaíba, data e assinatura no sistema Luciana Dambroski Cavalcanti Juíza Substituta -
21/01/2025 20:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:07
Conclusos 6
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23/10/2024 16:09
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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21/10/2024 14:06
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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21/10/2024 14:06
Realizado cálculo de custas
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11/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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11/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 04:07
Decorrido prazo de MYKHAILL FREIRE FERRAO MARTINS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:07
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2024.
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13/09/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 10:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/07/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:15
Conclusos para decisão
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12/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 18:04
Conclusos cancelado pelo usuário
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01/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/07/2023 13:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/07/2023 13:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2023 00:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:53
Conclusos para despacho
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24/02/2023 23:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/02/2023 11:24
Expedição de intimação.
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13/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição em pdf
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10/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
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07/10/2022 01:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:58
Expedição de intimação.
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04/10/2022 13:58
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 13:58
Expedição de intimação.
-
04/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 17:51
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 17:51
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 17:51
Expedição de intimação.
-
08/09/2022 17:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 17:01
Dados do processo retificados
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08/09/2022 16:24
Processo enviado para retificação de dados
-
06/07/2022 13:08
Nomeado perito
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06/07/2022 12:54
Conclusos para despacho
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23/05/2022 16:38
Expedição de intimação.
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08/03/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 08:28
Expedição de intimação.
-
16/02/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 08:10
Expedição de intimação.
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03/11/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 10:07
Conclusos para despacho
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03/11/2021 10:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:13
Conclusos para despacho
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24/05/2021 10:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 15:18
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2021 13:55
Expedição de citação.
-
18/03/2021 13:55
Expedição de citação.
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18/03/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2021 13:49
Mandado enviado para a cemando: (Itaíba Vara Única Cemando)
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18/03/2021 13:49
Expedição de citação.
-
11/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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