TJPE - 0000373-74.2023.8.17.3300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Joao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:16
Decorrido prazo de DOUGLAS MATHEUS DIAS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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20/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
193962009 Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São João Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 - Telefone: (87) 37840922 Processo n.º 0000373-74.2023.8.17.3300 AUTOR(A): QUITERIA JANEIDE DA CONCEICAO SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PALMEIRINA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São João, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Sentença de ID n.º 193962009 SENTENÇA Cuida-se de obrigação de fazer ajuizada por QUITERIA JANEIDE DA CONCEIÇÃO SILVA em face do MUNICÍPIO DE PALMEIRINA.
Foi deferida a dilação de prazo para manifestação acerca da prova testemunhal.
Transcorrido o prazo, a parte autora foi intimada para promover o andamento sob pena de extinção.
Peticionou o advogado da autora, informando requerer o prosseguimento do feito.
Novamente, sob pena de extinção, a autora foi intimada para manifestação acerca da prova testemunhal, no entanto quedou-se inerte.
DECIDO.
Apesar de intimada por duas vezes, não houve o cumprimento de referida diligência por parte da parte autora.
No caso, as provas requeridas, especialmente a testemunhal, eram pertinentes à solução da lide, no entanto, a parte autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, porquanto intimada para manifestar-se acerca da prova requerida, ficou inerte.
Isso posto, nos termos do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o transito em julgado, arquive-se.
São João, data da validação.
MARCUS VINÍCIUS MENEZES DE SOUZA Juiz de Direito SÃO JOÃO, 3 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PEREIRA AUGUSTO Técnica Judiciário -
19/02/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/01/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 00:28
Decorrido prazo de DOUGLAS MATHEUS DIAS DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av José Clemente da Rocha, S/N, Centro, SÃO JOÃO - PE - CEP: 55435-000 Vara Única da Comarca de São João Processo nº 0000373-74.2023.8.17.3300 AUTOR(A): QUITERIA JANEIDE DA CONCEICAO SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PALMEIRINA INTIMAÇÃO DE DESPACHO - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São João, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192644306, conforme segue transcrito abaixo: "[...] Sendo assim, intime-se, novamente, para manifestação acerca da prova testemunhal ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito." SÃO JOÃO, 21 de janeiro de 2025.
MARIA OLGA RODRIGUES DE ARAUJO Diretoria Regional do Agreste -
21/01/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:21
Conclusos 5
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11/12/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de QUITERIA JANEIDE DA CONCEICAO SILVA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:53
Mandado devolvido 7
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09/12/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 14:37
Mandado enviado para a cemando: (São João Vara Única Cemando)
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19/11/2024 14:37
Expedição de Mandado (outros).
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09/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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05/06/2024 00:05
Decorrido prazo de DOUGLAS MATHEUS DIAS DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 09:30, Vara Única da Comarca de São João.
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08/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
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20/03/2024 21:53
Conclusos para o Gabinete
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20/03/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRINA em 01/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 16:35
Mandado enviado para a cemando: (São João Vara Única Cemando)
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19/02/2024 16:35
Expedição de Mandado (outros).
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19/02/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:59
Conclusos para o Gabinete
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11/12/2023 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 09:30, Vara Única da Comarca de São João.
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03/12/2023 14:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/11/2023 02:45
Decorrido prazo de QUITERIA JANEIDE DA CONCEICAO SILVA em 29/11/2023 23:59.
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26/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 18:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:39
Conclusos para o Gabinete
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13/07/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRINA em 12/07/2023 23:59.
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12/05/2023 22:10
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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12/05/2023 22:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/05/2023 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 08:26
Conclusos para decisão
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05/05/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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