TJPE - 0045572-39.2023.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:26
Decorrido prazo de TRANS-CARNEIRO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0045572-39.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: TRANS-CARNEIRO LTDA EXECUTADO(A): MALMO IMPORTADORA LIMITADA, FLAMMA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA - ME, BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192627319, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc.
O processo em comento trata-se do cumprimento de sentença promovido por TRANS-CARNEIRO LTDA., em desfavor de MALMO IMPORTADORA LTDA, FLAMMA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA e BANCO BRADESCO S/A.
Sentença reconhecendo a procedência dos pedidos autorais e condenando solidariamente os demandados – ID nº 131403216.
Certidão de trânsito em julgado – ID nº 152774184.
A executada BANCO BRADESCO S/A realizou depósito judicial referente ao valor total atualizado da condenação, conforme petição de ID nº 164525716 e comprovante de depósito judicial de ID nº 164525718.
A exequente veio aos autos requerer o levantamento dos valores depositados e a consequente extinção do presente cumprimento de sentença (ID nº 175178427/ 184620945), solicitando que o alvará seja expedido em nome do sócio, em sua conta pessoa física, tendo em vista que a empresa autora está desativada há mais de 04 anos e sendo este o único sócio (ID nº 181992358), conforme documentação comprobatória de ID nº 181995294.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Reconhecido o cumprimento da obrigação, mediante comprovante de depósito anexado (ID nº164525718), põe fim a fase de cumprimento de sentença, ex vi dos arts. 924, II e 925, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO, o presente cumprimento de sentença, com esteio nos arts. 924, II, e 925 do CPC.
Por consequência, determino a expedição de alvarás de transferência, observando-se o depósito judicial de ID nº 164525718 e os dados informados nas petições de IDs nº184620945/181992358/175178427, sendo um no valor de R$ 51.864,42 (cinquenta e um mil reais oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) em favor da parte autora, em conta de titularidade de seu sócio, e outro no valor de R$ 10.372,62 (dez mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Expeçam-se o alvará, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Custas já satisfeitas P.R.I., e, com o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo.
Recife, 15 de janeiro de 2025.
Dra.
Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito" RECIFE, 21 de janeiro de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
21/01/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 11:09
Determinado o arquivamento
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16/01/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/04/2024 20:58
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/03/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/02/2024 13:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:28
Conclusos para decisão
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22/11/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/11/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 21:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/10/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:26
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2023 08:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/06/2023 14:52
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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22/06/2023 14:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
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07/06/2023 16:12
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 24ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 23ª Vara Cível da Capital
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07/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/04/2023 14:47
Declarada incompetência
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25/04/2023 12:23
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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