TJPE - 0026028-29.2024.8.17.2810
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 11:41
Dados do processo retificados
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07/07/2025 11:41
Processo enviado para retificação de dados
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21/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes)
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21/03/2025 11:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por DAVID VIDAL DE LIMA em/para 21/03/2025 11:35, 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 21:21
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 13:00
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes. (Origem:7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes)
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18/02/2025 03:18
Decorrido prazo de CRISTIANO ALEXANDRE DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 22:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 22:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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29/01/2025 22:44
Expedição de Mandado (outros).
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29/01/2025 22:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 22:43
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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29/01/2025 22:43
Expedição de Mandado (outros).
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29/01/2025 22:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 11:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
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24/01/2025 18:12
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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24/01/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:( ) Processo nº 0026028-29.2024.8.17.2810 AUTOR(A): ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA RÉU: NELSON THADEU DIAS CARNEIRO ALVES, CRISTIANO ALEXANDRE DOS SANTOS Vistos etc. À luz da celeridade, determino a marcação de audiência para tentativa de conciliação para o dia 21 de março de 2025, às 11h30min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
Cite-se e intime-se a parte ré, salientando-se que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de imposição de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A citação e intimação da ré deverá ser realizada por oficial de justiça, a fim de garantir a celeridade necessária ao comparecimento das partes na audiência.
Intimem-se.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
Fábio Corrêa Barbosa Juiz de Direito -
21/01/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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