TJPE - 0049006-02.2024.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 1º (7Cce-1º)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Titular). (Origem:Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (Processos Vinculados - 7CCE-1º))
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21/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 14:46
Baixa Definitiva
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21/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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21/02/2025 14:45
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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21/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley 7ª Câmara Cível Especializada - Recife APELAÇÃO CÍVEL Nº 0049006-02.2024.8.17.2001 APELANTE: OTONIEL BARBOSA DE LIMA APELADO(A): BANCO BMG SA RELATORA: DESA.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY DECISÃO TERMINATIVA Verifico terem as partes transacionado nos termos descritos na petição de ID. 43928670, já tendo sido cumprido a obrigação de pagamento, conforme comprovante de ID. 44602610.
As partes são capazes, existe regularidade de representação e o direito é disponível, portanto, possível a homologação das obrigações pactuadas.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE ACORDO, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Por oportuno, determino a remessa dos autos ao juízo de origem para que sejam tomadas as devidas providências.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 08 -
17/02/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2025 22:00
Homologada a Transação
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13/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:07
Decorrido prazo de OTONIEL BARBOSA DE LIMA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:24
Publicado Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley 7ª Câmara Cível Especializada - Recife APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0049006-02.2024.8.17.2001 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das petições de ID 43928667, 44231864 e 44602610, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora Relatora 08 -
22/01/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:11
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 15:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 7ª Câmara Cível Especializada - 1º (7CCE-1º) vindo do(a) Gabinete da Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (3ª CC)
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18/11/2024 15:04
Alterado o assunto processual
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18/11/2024 14:42
Declarada incompetência
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14/11/2024 18:38
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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31/10/2024 10:00
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/10/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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