TJPE - 0002510-68.2024.8.17.2920
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Limoeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 03:46
Publicado Sentença (Outras) em 05/05/2025.
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02/05/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 36288639 Processo nº 0002510-68.2024.8.17.2920 AUTOR(A): EMILIA NATALI CRUZ DUARTE INTERESSADO(A): MUNICIPIO DE LIMOEIRO, AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO SENTENÇA
Vistos.
EMILIA NATALI CRUZ DUARTE, brasileira, solteira, analista em saúde, portadora de RG n° 7421574 SDS/PE e CPF n° *75.***.*42-06, residente e domiciliada a Rodovia PE 090, n° 1375, João Ernesto, Limoeiro-PE, CEP 55700-000, ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, visando o domínio do imóvel em que reside, localizado à Rodovia PE 090, n°1375, João Ernesto, Limoeiro/PE, CEP 55700-000, com área total de 225,60 m² e 61,20 m² de área construída, aduzindo, em síntese, que detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta do referido bem há mais de 10 anos.
Juntou documentos de Id 182068148, 182068149, 182068151, 182068150 e 182068152.
Houve a citação por mandado dos confinantes (Id 194744162 e 194745342) e a citação editalícia dos réus ausentes e desconhecidos, bem como dos eventuais interessados (Id 193115755), os quais não se opuseram ao pedido formulado e a citação por mandado dos confrontantes.
As fazendas públicas da União e do Estado de Pernambuco e do Município de Limoeiro foram cientificadas e não manifestaram interesse no feito (Id 193381569, 194389291).
Documento da Distribuição certificando não haver localizado ações possessórias e reivindicatórias em nome da parte autora (Id 195280007).
Certidões cartorárias negativas de registro do imóvel usucapiendo, bem como de assentos registrais em nome dos requerentes (Id 196203081).
Ao final, a parte autora apresentou termos de declarações de testemunhas (Id 201471256). É o relatório.
Decido.
Presentes se encontram as condições exigidas para a usucapião ordinária, previstas no art. 1242 do Código Civil, que dispõe: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos”.
Inicialmente, verifico a regularidade das Declarações de Testemunho de Ids 201471257, 201471259, 201471260 e 201471261.
Com efeito, respaldados nos referidos termos de declaração de testemunhas, tem-se como certo que a autora detém a posse mansa e pacífica do imóvel há mais de dez anos, com animus domini, de forma ininterrupta e sem qualquer oposição, inclusive das fazendas públicas estadual, municipal e nacional.
Diante do acervo probatório, não há medida outra senão reconhecer o pleito inicial.
Ante o exposto, satisfeitos os requisitos dos art. 1242 do Código Civil de 2002, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na demanda, o que faço com arrimo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar o domínio do imóvel localizado à Rodovia PE 090, n°1375, João Ernesto, Limoeiro/PE, CEP 55700-000, com área total de 225,60 m² e 61,20 m² de área construída, cujas confrontações estão descritas na Planta e Memorial Descritivo acostado ao Id 182068150, em favor de EMILIA NATALI CRUZ DUARTE, adequadamente qualificada nos autos.
Em face da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, as custas se submetem ao regime do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, uma cópia da presente sentença servirá como mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para que proceda com a abertura de matrícula e o registro do imóvel em favor da requerente, investindo-a no poder de disposição da propriedade.
Considerando tratar-se de aquisição originária da propriedade, não há imposto de transmissão a incidir sobre o imóvel usucapido.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
LIMOEIRO, 28 de abril de 2025 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito -
29/04/2025 05:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 05:59
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:45
Alterada a parte
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05/04/2025 01:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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05/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0002510-68.2024.8.17.2920 AUTOR(A): EMILIA NATALI CRUZ DUARTE INTERESSADO(A): MUNICIPIO DE LIMOEIRO, AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID198750187 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie a juntada aos autos de termos de declarações das testemunhas e confinantes, mediante documento particular com firma dos subscritores reconhecidas em cartório, o qual substituirá a realização de depoimentos em sede de audiência destinados a comprovação do período em que a parte autora exerce a posse, bem como para fins de aferir os seus atributos, tais como se ocorreu de modo exclusivo, de forma mansa, pacífica, ininterrupta, de boa-fé e com animus domini.
LIMOEIRO, 24 de março de 2025 Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito LIMOEIRO, 26 de março de 2025.
ANA CINTHYA ROCHA PEREIRA Diretoria Regional do Agreste -
26/03/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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22/03/2025 02:25
Decorrido prazo de EMILIA NATALI CRUZ DUARTE em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:57
Decorrido prazo de EVALDO ESTEVAO BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:57
Decorrido prazo de Édipo Thiago Rodrigues Lacerda em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MACIEL AUGUSTO DE FARIAS em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMOEIRO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de LARISSA REBECA DOS SANTOS PINTO em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:43
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:23
Publicado Edital/Edital (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0002510-68.2024.8.17.2920 AUTOR(A): EMILIA NATALI CRUZ DUARTE INTERESSADO(A): MUNICIPIO DE LIMOEIRO, AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a INTERESSADO(A): MUNICIPIO DE LIMOEIRO, AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS, e EVENTUAIS INTERESSADOS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000, tramita a ação de USUCAPIÃO (49), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0002510-68.2024.8.17.2920, proposta por AUTOR(A): EMILIA NATALI CRUZ DUARTE.
Assim, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s) e demais interessados CITADA(O)(S) para, querendo, contestar a ação supracitada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso deste edital.
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, com a nomeação de curador especial (art. 344, c/c art. 257, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
Objeto da ação: Imóvel urbano, localizado a Rodovia PE 090, n°1375, João Ernesto, Limoeiro/PE, CEP: 55700-000, IPTU n° 01.05.053.009.001.
Com Área Total do Terreno: 225,60 m² ÁREA CONSTRUÍDA: FRENTE: 4,00 m; FUNDOS: 4,00 m; LADO DIREITO: 15,30 m; LADO ESQUERDO: .15,30 m; ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA: 61,20 m² CÔMODOS: 01 –TERRAÇO 01- SALA DE ESTAR 01 – QUARTO 01 – COPA /COZINHA 01 – BWC SOCIAL 01 – ÁREA DE SERVIÇO Obs.: Terreno todo murado LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO TERRENO: FRENTE – SUL: Medindo 12,00 metros; alinhando-se com a Faixa de Domínio da Rodovia - PE 90; FUNDOS – NORTE: Medindo 12,00 metros; confrontando-se com a casa nº1374; Pertencente Sr.
Maciel Augusto Farias; LADO DIREITO – OESTE: Medindo 17,60 metros; confrontando-se com a Casa n º 1377; pertencente ao Sr. Édipo Thiago Rodrigues Lacerda; LADO ESQUERDO – LESTE: Medindo 20,00 metros confrontando-se com a Casa n º 1180; pertencente ao Sr.
Evaldo Estevão Barbosa;.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ANA CARLA VIANA DOS SANTOS, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
LIMOEIRO, 22 de janeiro de 2025.
Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/01/2025 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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25/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av Dr.
Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0002510-68.2024.8.17.2920 AUTOR(A): EMILIA NATALI CRUZ DUARTE INTERESSADO(A): MUNICIPIO DE LIMOEIRO, AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, PROCURADORIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ATO ORDINATÓRIO - parte Autora Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, informe em nome de quem encontra-se registrado o imóvel, com qualificação e endereço, para fins de cumprimento da citação determinada no Despacho de ID 182106080.
LIMOEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANA CARLA VIANA DOS SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
22/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 10:32
Mandado enviado para a cemando: (Limoeiro - Varas Cemando)
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22/01/2025 10:32
Expedição de Mandado (outros).
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22/01/2025 10:32
Expedição de Mandado (outros).
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22/01/2025 10:32
Expedição de Mandado (outros).
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22/01/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 10:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:15
Alterada a parte
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22/01/2025 10:06
Alterada a parte
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13/09/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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