TJPE - 0030205-19.2016.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:45
Recebidos os autos
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30/07/2025 04:45
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência RESP NO PROCESSO Nº 0030205-19.2016.8.17.2001 RECORRENTE(S): JACELMA MARIA SANTOS MAGALHAES DA SILVA RECORRIDO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO PINHEIROS DECISÃO Recurso especial (id. 45691061) interposto contra acórdão prolatado em apelação cível (id. 44986917).
Contrarrazões apresentadas (id. 46308903).
Verificando irregularidade quanto ao preparo recursal, porquanto a recorrente deixou de recolher o valor referente às custas do STJ, esta 1ª Vice-presidência determinou sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, realizasse o pagamento, sob pena de deserção (despacho de id. 48108365).
Contudo, a parte deixou transcorrer in albis o prazo concedido para tanto e, posteriormente, peticionou nos autos (id. 48523806) pugnando pela sua devolução.
Ocorre que, de acordo com a jurisprudência do STJ[1], a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, apta a devolver o prazo, quando o impossibilita totalmente para o exercício da profissão ou para substabelecer o mandato, o que não restou demonstrado no caso dos autos.
Ademais, a parte recorrente possuía outro patrono com poderes para a prática do ato (procuração ao id. 28347168).
Sendo assim, indefiro o pedido de devolução do prazo e, reputando ausente o preparo, que constitui um dos pressupostos objetivos da admissibilidade recursal, reconheço a ocorrência da deserção.
Posto isso, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, inadmito o recurso especial.
Intimem-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente do TJPE [1] Confiram-se, por todos, os seguintes julgados: AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.744.121/DF e AgInt no AREsp n. 1.451.355/SP. -
22/01/2025 00:00
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030205-19.2016.8.17.2001 Apelantes: Jacelma Maria Santos Magalhães da Silva e outros.
Apelado: Condomínio do Edifício Pinheiros.
Juízo de origem: 31ª Vara Cível da Capital – Seção B.
Relator: Des.
Márcio Fernando de Aguiar Silva DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO E ATAS DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAIS.
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS CONVOCAÇÕES E NAS DELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DAS IRREGULARIDADES APONTADAS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
ART. 373, I, DO CPC.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1.
Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito.
No caso, não restou demonstrada a existência de vícios nos editais de convocação ou nas deliberações das assembleias condominiais. 2.
A alegação de "prova diabólica" não se sustenta quando a demonstração dos fatos está ao alcance da parte autora, sendo possível a produção de prova documental ou testemunhal para corroborar as suas alegações. 3.
Os atos administrativos condominiais gozam de presunção de legitimidade, cabendo à parte interessada o ônus de afastar tal presunção mediante prova concreta das irregularidades apontadas. 4.
A soberania das decisões assembleares, tomadas em conformidade com a convenção condominial e a legislação vigente, não pode ser afastada por meras alegações de discordância pessoal ou sem provas que indiquem violação ao ordenamento jurídico. 5.
Apelação Cível desprovida. 6.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0030205-19.2016.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Márcio Aguiar Relator 05 -
22/06/2023 11:30
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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05/06/2023 12:59
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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16/05/2023 09:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/05/2023 15:38
Juntada de Petição de requerimento
-
08/05/2023 15:20
Juntada de Petição de requerimento
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08/05/2023 15:16
Juntada de Petição de requerimento
-
03/04/2023 11:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2023 07:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/12/2022 15:10
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2022 07:13
Expedição de intimação.
-
22/11/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2022 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 18:12
Expedição de intimação.
-
12/10/2022 08:30
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2022 14:57
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2022 17:01
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 17:00
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:20
Conclusos para o Gabinete
-
16/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 05:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 07:22
Juntada de Petição de resposta
-
05/04/2022 15:51
Expedição de intimação.
-
05/04/2022 15:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2022 16:00 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital.
-
05/04/2022 15:47
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 07/04/2022 14:30 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital.
-
05/04/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 09:29
Juntada de Petição de resposta
-
19/01/2022 13:35
Expedição de intimação.
-
19/01/2022 13:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 14:30 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital.
-
09/12/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 10:57
Juntada de Petição de resposta
-
09/11/2021 17:39
Expedição de intimação.
-
17/09/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 12:46
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2021 15:14
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 18:28
Expedição de intimação.
-
27/05/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 10:43
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:19
Expedição de intimação.
-
05/02/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 08:48
Juntada de Petição de resposta
-
29/10/2020 18:15
Expedição de intimação.
-
29/10/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:39
Juntada de Petição de resposta
-
05/10/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 15:53
Expedição de intimação.
-
03/09/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 18:49
Audiência instrução e julgamento cancelada para 05/05/2020 16:00 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital.
-
30/04/2020 15:53
Juntada de Petição de resposta
-
30/04/2020 15:01
Expedição de intimação.
-
29/04/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 14:18
Juntada de Petição de resposta
-
28/01/2020 17:23
Expedição de intimação.
-
28/01/2020 17:22
Audiência instrução e julgamento designada para 05/05/2020 16:00 Seção B da 31ª Vara Cível da Capital.
-
28/01/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 15:17
Expedição de intimação.
-
28/11/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 18:33
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/11/2019 18:33
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 18:33
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 31ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 13ª Vara Cível da Capital
-
26/11/2019 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 18:11
Expedição de intimação.
-
26/11/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 17:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 10:16
Processo retirado da suspensão
-
04/10/2018 10:16
Processo enviado para suspensão
-
04/10/2018 10:16
Processo retirado da suspensão
-
04/10/2018 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 17:34
Processo enviado para suspensão
-
12/07/2018 17:34
Processo retirado da suspensão
-
10/11/2017 18:38
Processo enviado para suspensão
-
05/06/2017 15:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 15:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2017 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2017 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2017 18:54
Expedição de Ofício.
-
20/03/2017 13:21
Expedição de intimação.
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17/03/2017 18:50
Suscitado Conflito de Competência
-
19/12/2016 15:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2016 15:32
Expedição de .
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19/12/2016 14:12
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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19/12/2016 14:12
Conclusos para decisão
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19/12/2016 14:12
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 13ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 31ª Vara Cível da Capital
-
28/11/2016 00:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PINHEIROS em 25/11/2016 23:59:59.
-
18/11/2016 17:36
Expedição de intimação.
-
18/11/2016 16:42
Declarada incompetência
-
17/11/2016 16:51
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2016 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2016 18:48
Expedição de intimação.
-
14/11/2016 14:50
Juntada de Petição de outros (documento)
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14/11/2016 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2016 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2016 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2016 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2016 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2016 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2016 14:35
Expedição de citação.
-
29/09/2016 19:03
Expedição de Certidão.
-
29/09/2016 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2016 17:48
Expedição de intimação.
-
29/08/2016 15:18
Juntada de Petição de outros (petição)
-
25/08/2016 19:30
Juntada de Petição de outros (petição)
-
08/08/2016 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2016 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2016 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2016 17:28
Expedição de intimação.
-
03/08/2016 17:28
Expedição de citação.
-
03/08/2016 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2016 19:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2016 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão\Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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