TJPE - 0000851-86.2021.8.17.2610
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:09
Publicado Intimação (Outros) em 14/07/2025.
-
12/07/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 10:11
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 09/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
03/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ALDENICE FREIRE DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 02/05/2025.
-
04/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 12:52
Expedição de intimação (outros).
-
30/04/2025 12:52
Expedição de intimação (outros).
-
24/04/2025 09:49
Recurso Especial não admitido
-
24/04/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (3ª CDP))
-
18/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:58
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ALDENICE FREIRE DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:43
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Embargos de Declaração na Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0000851-86.2021.8.17.2610 Embargante: Município de Calumbi Embargado: Aldenice Freire dos Santos Relator: Des.
Carlos Moraes EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MUNICÍPIO DE CALUMBI.
CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO REFERENTE AO SALÁRIO DE NOVEMBRO DE 2016.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
A CONTRADIÇÃO SANÁVEL POR MEIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É AQUELA INTERNA AO JULGADO EMBARGADO, PRECEDENTE STJ.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
DESNECESSIDADE QUE O ÓRGÃO JULGADOR ENFRENTE EXPRESSAMENTE TODOS OS ARGUMENTOS ENUMERADOS PELA EMBARGANTE PARA PROPORCIONAR O PREQUESTIONAMENTO E ASSIM VIABILIZAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
A OPOSIÇÃO DO RECURSO JÁ ATENDE O FIM DE PREQUESTIONAMENTO, CONFORME SE EXTRAI DO ART. 1.025, DO CPC.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DISPOSTAS NO ART. 1.022 DO CPC EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração na Remessa Necessária e Apelação nº 0000851-86.2021.8.17.2610, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em REJEITAR os embargos declaração, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante deste julgado.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Carlos Moraes -
21/01/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 17:56
Expedição de intimação (outros).
-
21/01/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/01/2025 08:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/01/2025 08:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/12/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 23:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 12:02
Expedição de intimação (outros).
-
22/10/2024 14:50
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CALUMBI - CNPJ: 10.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido em parte
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/10/2024 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CALUMBI em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ALDENICE FREIRE DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:13
Conclusos para o Gabinete
-
07/08/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
06/08/2024 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2024 11:16
Expedição de intimação (outros).
-
02/08/2024 11:13
Dados do processo retificados
-
02/08/2024 11:12
Alterada a parte
-
02/08/2024 11:11
Processo enviado para retificação de dados
-
02/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2024 14:19
Conclusos para o Gabinete
-
19/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (3ª CDP) vindo do(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (1ª CC)
-
19/07/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:33
Conclusos para o Gabinete
-
19/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000262-04.2018.8.17.2480
Banco do Nordeste
Juliana Nunes de Lima
Advogado: Filipe Eduardo Macedo de Menezes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/01/2018 06:58
Processo nº 0010917-03.2018.8.17.0001
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Paulo Henrique Pereira de Oliveira
Advogado: Virginia Portella Tavares de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2018 00:00
Processo nº 0016638-55.2024.8.17.2480
Sinara Maria da Silva
Sociedade de Educacao do Vale do Ipojuca...
Advogado: Fernando Guilhermino da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/10/2024 19:05
Processo nº 0016638-55.2024.8.17.2480
Sinara Maria da Silva
Sociedade de Educacao do Vale do Ipojuca...
Advogado: Fernando Guilhermino da Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/03/2025 19:08
Processo nº 0000851-86.2021.8.17.2610
Aldenice Freire dos Santos
Municipio de Calumbi
Advogado: Gabriela Cristina dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2021 18:53