TJPE - 0019809-64.2021.8.17.2370
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Frederico Goncalves de Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:10
Baixa Definitiva
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18/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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18/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:07
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:05
Decorrido prazo de VALDECY DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:07
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÃO Nº 0019809-64.2021.8.17.2370 RECORRENTES: ESTADO DE PERNAMBUCO E FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FUNAPE) RECORRIDO: VALDECY DA SILVA RELATOR: DES.
CARLOS MORAES EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE POLICIAL MILITAR.
DECISÃO VINCULANTE DO STF.
TEMA 1.177 DA REPERCUSSÃO GERAL.
REGIME PREVIDENCIÁRIO ESPECÍFICO PARA OS POLICIAIS MILITARES.
CONTRIBUIÇÃO QUE INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO.
LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS ATÉ 01/01/2023.
REFORMA DA SENTENÇA, COM A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
CONDENAÇÃO DO AUTOR/APELADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, RESTANDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DE TAIS VERBAS, ANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 98, § 3º, CPC).
REMESSA NECESSÁRIA A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
APELO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação/Reexame Necessário, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO à Remessa Necessária, ficando prejudicado o apelo voluntário, nos termos do voto do Relator, da ementa e das eventuais notas taquigráficas em anexo, integrantes do julgado.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Carlos Moraes -
21/01/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 17:48
Expedição de intimação (outros).
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21/01/2025 15:51
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (APELANTE) e provido
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21/01/2025 11:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/01/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/12/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:52
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/12/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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