TJPE - 0002199-27.2025.8.17.2990
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2025 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 15:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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24/07/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0002199-27.2025.8.17.2990 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): SUPERMERCADO CINCO ESTRELAS LTDA, ROGERIO DE FREITAS SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
OLINDA, 22 de julho de 2025.
IARA CELLI ALVES DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
22/07/2025 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 13:21
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 21:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 21:10
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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16/06/2025 21:10
Expedição de Mandado (outros).
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19/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 19:40
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 18:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Processo nº 0002199-27.2025.8.17.2990 EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A EXECUTADOS: SUPERMERCADO CINCO ESTRELAS LTDA e ROGÉRIO DE FREITAS SILVA DESPACHO R.
H.
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Recomendação n° 159, de 23 de outubro de 2024, orienta que Juízes e Tribunais “adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça” (art. 1°, caput).
De acordo com o referido ato normativo, uma das hipóteses de litigância abusiva é o fracionamento desnecessário de demandas (art. 1°, parágrafo único).
Pois bem.
Consultando os registros do sistema de processo eletrônico (PJe), verifica-se que o exequente ingressou simultaneamente com 04 (quatro) ações nesta Comarca contra os mesmos devedores, cobrando dívidas oriundas de empréstimos destinados a capital de giro (NPU's 0002193-20.2025.8.17.2990, 0002196-72.2025.8.17.2990, 0002199-27.2025.8.17.2990 e 0002200-12.2025.8.17.2990).
Nesse diapasão, considerando a natureza da relação jurídica existente entre as partes, é possível que se esteja diante de fracionamento indevido de ações judiciais, na medida que única ação seria suficiente para a tutela jurisdicional pretendida.
Desta feita, com arrimo nos artigos 10 do CPC/2015 e 3° da Recomendação n° 159/2024 do CNJ, determino a intimação do exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar o fracionamento das ações envolvendo os mesmos devedores.
Advirto que o não atendimento à determinação acima ou a insubsistência das razões apresentadas implicará a extinção do presente feito sem resolução do mérito.
No mesmo interstício, o exequente deverá comprovar o adiantamento das custas processuais, juntando aos autos a guia com o seu respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290).
Intime-se.
Cumpra-se.
Olinda, data da assinatura digital.
Rafael Sindoni Feliciano Juiz de Direito -
22/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:02
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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