TJPE - 0000430-87.2025.8.17.8226
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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07/05/2025 14:00
Processo Reativado
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01/05/2025 09:05
Decorrido prazo de VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 25/04/2025 23:59.
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01/05/2025 09:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BARBOSA em 25/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:25
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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10/04/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/04/2025 16:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 03:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA GOMES BARBOSA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 06:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (87) 38669793 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 Processo nº 0000430-87.2025.8.17.8226 AUTOR(A): ANA LUCIA GOMES BARBOSA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE DO BRASIL -ABBRA, VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A INTIMAÇÃO (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE DO BRASIL -ABBRA para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias.
PETROLINA, 14 de fevereiro de 2025.
RAPHAEL CESAR FERREIRA DA COSTA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ANA LUCIA GOMES BARBOSA Endereço: Rua Pre Josué de Souza, 195, Loteamento Recife, Loteamento Recife, PETROLINA - PE - CEP: 56309-412 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
14/02/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0000430-87.2025.8.17.8226 AUTOR(A): ANA LUCIA GOMES BARBOSA RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE DO BRASIL -ABBRA, VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A DECISÃO O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
As questões suscitadas dependem de melhor dilação probatória, com observância de contraditório e possibilidade de ampla defesa.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência tal como formulada, ao menos até a instalação do contraditório.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2025 21:42
Conclusos para decisão
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19/01/2025 21:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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19/01/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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