TJPE - 0025128-24.2019.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025128-24.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: NIVALDO ANGELIM LIRA, EDUARDO ANGELIM LIRA EXECUTADO(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
20/02/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 19:39
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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17/02/2025 19:28
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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14/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:03
Decorrido prazo de NIVALDO ANGELIM LIRA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 02:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025128-24.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: NIVALDO ANGELIM LIRA, EDUARDO ANGELIM LIRA EXECUTADO(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192790238, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NIVALDO ANGELIM LIRA, em que o exequente pleiteia o pagamento da quantia certa.
Compulsando os autos, observo que foi voluntariamente depositado pela parte ré o valor da condenação - ID nº 191841202.
Ato contínuo, requer a parte autora pela expedição de alvará - ID nº 192576054. É o relatório.
Decido.
Conforme é cediço, o Código de Processo Civil estabeleceu, em seu art. 924, inciso II, que, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
In casu, verifico que a parte executada depositou em juízo a importância requestada e o exequente, por sua vez, devidamente intimado, concordou com os valores depositados.
Diante do exposto, DECLARO satisfeita a obrigação do(a) ré(u), por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Ademais, determino a imediata expedição dos alvarás e ofício ao Banco do Brasil para efetuar a transferência dos valores: de R$ 8.842,33 (oito mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), em favor do autor, NIVALDO ANGELIM LIRA (CPF nº *72.***.*54-72), para a Conta Corrente: 184716358-7, Agência: 0001, Banco Nu Pagamentos (260); e R$ 884,23 (oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), em favor da causídica, PRISCILA PESSOA DE MENEZES ZACARIAS (CPF nº *70.***.*34-73), em referência aos honorários sucumbenciais, para Conta Corrente: 01003144-6, Agência: 1817, Banco Santander (033), todos com as devidas atualizações desde a data de depósito, se houver.
Cumpridas as providências dispositivas, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura digital.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 21 de janeiro de 2025.
LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau -
21/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:28
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:28
Juntada de Petição de decisão
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21/07/2020 14:07
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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01/07/2020 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2020 13:21
Expedição de intimação.
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25/05/2020 18:42
Ato ordinatório praticado
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11/05/2020 17:52
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2020 14:52
Expedição de intimação.
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27/02/2020 12:18
Julgado procedente o pedido
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16/12/2019 19:10
Conclusos para despacho
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16/12/2019 19:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2019 13:32
Expedição de intimação.
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05/11/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 16:07
Conclusos para despacho
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23/09/2019 11:59
Expedição de intimação.
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02/07/2019 18:32
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2019 19:02
Juntada de Petição de outros (petição)
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11/06/2019 17:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2019 10:52
Juntada de Petição de outros (documento)
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11/06/2019 01:28
Juntada de Petição de petição em pdf
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20/05/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2019 09:20
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2019 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2019 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2019 17:31
Expedição de citação.
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29/04/2019 17:30
Expedição de intimação.
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29/04/2019 17:27
Audiência conciliação designada para 11/06/2019 17:00 Seção B da 23ª Vara Cível da Capital.
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29/04/2019 17:15
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2019 17:34
Conclusos para decisão
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24/04/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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