TJPE - 0001781-54.2022.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001781-54.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: HATENA SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192546322, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado, interpôs a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE ORBIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO NÃO PAGO, em face de HATENA SEGURANÇA LTDA-ME.
Compulsando os autos, verifiquei que, antes mesmo da apresentação da contestação, a parte autora peticionou aos autos indicando a sua desistência da ação (ID. 185637972).
Não houve a necessidade de intimação do réu para se pronunciar acerca da desistência, tendo em vista a ausência de apresentação de contestação. É o que interessa relatar.
DECIDO.
A extinção de um processo, com ou sem resolução de mérito, faz-se pela via de sentença, como determina o artigo 316 do Código de Processo Civil/2015.
A desistência de prosseguir na disputa judicial é um direito que assiste à parte, que deve manifestar o intento de forma expressa, através de representante com poderes próprios à prática do ato, o que, na espécie, encontra-se albergado na petição juntada aos autos.
Contudo, para que se produzam os efeitos legais, a desistência da ação precisa ser homologada por sentença, conforme artigo 485, VIII do Código de Processo Civil/2015.
Ressalte-se que a necessidade de manifestação do réu acerca do pedido de desistência só se perfaz quando o pedido é formulado depois de oferecida a contestação (artigo 485, §4º, CPC/2015), o que não é o caso dos autos.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, declarando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Custas satisfeitas Respeite-se o trânsito em julgada da sentença, após os trâmites legais arquivem-se com a devida baixa.
P.
R.
I.
Recife-PE, terça-feira, 14 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito Jr" RECIFE, 21 de janeiro de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
21/01/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 09:37
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:53
Conclusos 5
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11/12/2024 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/07/2024 22:33
Arquivado Provisoriamente
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01/03/2024 06:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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01/03/2024 06:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
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25/01/2024 15:00
Juntada de Petição de parecer (outros)
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25/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/01/2024 07:38
Expedição de citação (outros).
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14/12/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 14:11
Expedição de intimação (outros).
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15/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/07/2023 14:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/07/2023 19:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/07/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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07/06/2023 08:42
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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24/04/2023 14:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/04/2023 02:08
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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23/03/2023 19:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
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10/01/2023 18:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/01/2023 10:35
Expedição de intimação.
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24/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 08:51
Juntada de Petição de outros (documento)
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20/10/2022 07:49
Juntada de Petição de outros (documento)
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10/10/2022 15:51
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:55
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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07/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 10:42
Expedição de citação.
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15/09/2022 10:42
Expedição de intimação.
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15/09/2022 10:33
Expedição de intimação.
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15/09/2022 10:26
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 14:00 Seção B da 15ª Vara Cível da Capital.
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18/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 15:37
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 17:17
Conclusos para despacho
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11/03/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 11:49
Conclusos para decisão
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07/01/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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