TJPE - 0143409-60.2024.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 14:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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02/05/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 23:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/03/2025 06:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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22/03/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 20:09
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 01:54
Decorrido prazo de NATERCIA DE SOUZA E SILVA FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0143409-60.2024.8.17.2001 AUTOR(A): NATERCIA DE SOUZA E SILVA FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192246413, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por NATERCIA DE SOUZA E SILVA FERREIRA, que alega ter sido vítima de golpe, no qual foi contratado, em seu nome e sem sua autorização ou consentimento, dois empréstimos, o primeiro no valor de R$ 28.769,23 e o segundo no valor de R$ 2.570,58, ato contínuo transferidos os valores para a conta do suposto falsário.
A parte sustenta que as parcelas atinentes ao empréstimos vergastados, somadas, consubstanciam o valor mensal de R$ 1.656,87, o que, segundo a autora, implicará na adesão ao cheque especial, acumulação de juros e encargos e consequente restrição junto aos órgãos de proteção de crédito.
Assim, postula “a suspensão das parcelas referentes aos Contratos 513284736 e 513337493 até deliberação final sobre os empréstimos realizados mediante fraude”.
Relatei.
Decido.
Verificados os pressupostos legais, defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora.
No mais, tendo em vista a necessidade de mais elementos para a análise da veracidade do alegado na inicial, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do CPC.
Deverá, ainda, na ocasião, informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, se assim desejar, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 do CPC.
Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Recife, [datado e assinado eletronicamente].
Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito" RECIFE, 21 de janeiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
21/01/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 15:43
Expedição de citação (outros).
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15/01/2025 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 08:51
Conclusos para decisão
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18/12/2024 22:46
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:51
Conclusos para decisão
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18/12/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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