TJPE - 0017755-94.2024.8.17.3090
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:21
Publicado Sentença (Outras) em 22/08/2025.
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25/08/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819001 Processo nº 0017755-94.2024.8.17.3090 AUTOR(A): JOSE MARCELO DA SILVA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato ajuizada por JOSÉ MARCELO DA SILVA em face do BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, ambos qualificados.
O feito seguia seu curso normalmente, até que a parte autora requereu a desistência do processo. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir, nos termos dos arts. 93, IX da CRFB e arts. 11 e 489, §1º, ambos do CPC.
II - FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação pela parte autora é faculdade permitida pela legislação vigente, exigindo-se o consentimento do demandado apenas na hipótese de já ter sido apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC).
Nesse sentido, a manifestação pela desistência ocorreu em momento processual em que ainda não havia sido oferecida a contestação, de modo que prescindível se mostra a manifestação da parte demandada para o atendimento do pleito.
Ademais, para que o ato de liberalidade produza seus efeitos, deve ser homologado judicialmente, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, diante do pedido da autora, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação ao adimplemento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos em virtude da ausência da triangulação da relação processual.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Considerando que a desistência é ato incompatível com o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação, devendo-se ser providenciado o arquivamento dos autos.
PAULISTA, datado eletronicamente RICARDO GUIMARÃES LUIZ ENNES Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 09:59
Extinto o processo por desistência
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19/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819001 Processo nº 0017755-94.2024.8.17.3090 AUTOR(A): JOSE MARCELO DA SILVA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (ID 195463510) e, por conseguinte, determino que a parte autora cumpra integralmente, em 15 (quinze) dias, o último despacho proferido.
Advirta-se que eventual inércia ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 20:56
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0017755-94.2024.8.17.3090 AUTOR(A): JOSE MARCELO DA SILVA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 186389003.
PAULISTA, 22 de janeiro de 2025.
RODRIGO DANIEL DE BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
22/01/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 18:19
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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