TJPE - 0000527-15.2024.8.17.8229
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:58
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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27/03/2025 09:51
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:49
Mandado devolvido ratificada a liminar
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24/03/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 15:30
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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17/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/02/2025 00:57
Decorrido prazo de SUAPE MOTOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0000527-15.2024.8.17.8229 DEMANDANTE: LUCIANO AMARO DA SILVA DEMANDADO(A): SUAPE MOTOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Inicialmente cumpre registrar que este Juizado é competente para processar e julgar as ações de menor complexidade cujos autores residem nesta cidade (139.583 habitantes), na cidade de Pombos (27.148 habitantes), Gloria do Goita (30.751 habitantes) e Chã de Alegria (13.556).
Esse cenário resulta em uma distribuição mensal de centenas de novas ações, estando entre as 10 maiores distribuições dos 49 (quarenta e nove) Juizados Especiais do Estado.
Assim, faz-se necessária uma análise detida das ações ajuizadas, para que não haja sobrecarga deste Juizado e, por conseguinte, prejuízo aos jurisdicionados domiciliados nas Comarcas/Cidades retro citadas.
Dito isso, passo a verificar a Competência desta Unidade.
Compulsando os autos verifico que a parte autora reside no Município de Barreiros – PE (ID 176140916 e ID 176140918).
No entanto, o Juízo da Comarca de Palmares declarou incompetência territorial indicando como competente para julgar a demandada o juízo da Comarca de Vitória de Santo Antão.
Nesse cenário, fora expedida intimação para que o autor comprovasse o domicílio nessa urbe, todavia, não foi localizado.
Considerando tais fatos e que o art. 274 do CPC considera como efetuada a intimação quando as partes não comunicam a alteração do endereço ao juízo, bem como que a resolução do TJ PE n.º 407/2017 estabelece que a Comarca de Barreiros - PE não está abrangida pelo Juizado Especial de Vitória de Santo Antão-PE, declaro de ofício a incompetência territorial deste Juízo, com base no enunciado n.º 89 do FONAJE.
Sem custas e honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 14 de janeiro de 2025 Juiz de Direito j -
22/01/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/01/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 09:03
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Juizados Cemando)
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18/12/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 02:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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31/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 16:09
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/10/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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26/10/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h vindo do(a) Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares
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24/10/2024 07:35
Conclusos cancelado pelo usuário
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24/10/2024 07:34
Conclusos para despacho
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24/10/2024 07:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:52
Declarada incompetência
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10/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 10:50
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 10:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares.
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26/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de SUAPE MOTOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:15
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 10:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares.
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17/07/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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