TJPE - 0001335-73.2024.8.17.2650
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Gloria do Goita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 03:27
Decorrido prazo de ALCINEIDE MARIA RIBEIRO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:25
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 10:23
Mandado enviado para a cemando: (Glória de Goita Vara Única Cemando)
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19/02/2025 10:23
Expedição de citação (outros).
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19/02/2025 10:07
Expedição de citação (outros).
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA GESSICA MARTINS DE QUEIROZ em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:18
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 10:34
Conclusos para decisão
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28/01/2025 07:58
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Glória do Goitá Processo nº 0001335-73.2024.8.17.2650 AUTOR(A): BENIVALDO JOSE DE QUEIROZ RÉU: PANIFICADORA E CONVENIENCIA GLORIA LTDA, ALCINEIDE MARIA RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Glória do Goitá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 192645940, conforme transcrito abaixo: "[Portanto, quanto ao acima posto, intime-se a promovente desta decisão para, em 15 dias, comprovar o pagamento de 60% das despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.]" GLÓRIA DO GOITÁ, 22 de janeiro de 2025.
NELLY CAROLINE SALOMAO DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata - 
                                            
22/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a BENIVALDO JOSE DE QUEIROZ - CPF: *06.***.*19-49 (AUTOR(A))
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15/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:57
Conclusos 5
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30/11/2024 10:17
Conclusos 6
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30/11/2024 10:17
Distribuído por 2
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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