TJPE - 0000667-94.2016.8.17.2420
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. C Ndido Jose da Fonte Saraiva de Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:49
Decorrido prazo de VICENTE JOSE FERREIRA NETO em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:05
Decorrido prazo de VICENTE JOSE FERREIRA NETO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:16
Publicado Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 10:57
Publicado Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 10:57
Publicado Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 19:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:46
Conhecido o recurso de NACIONAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
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09/06/2025 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/05/2025 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
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14/02/2025 00:04
Decorrido prazo de VICENTE JOSE FERREIRA NETO em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:27
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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24/01/2025 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (33) Nº 0000667-94.2016.8.17.2420 APELANTE: NACIONAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME APELADO(A): VICENTE JOSE FERREIRA NETO RELATOR: Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Considerando que a Recorrente, até o presente estágio processual, não goza da assistência judiciária gratuita, requerendo-a no apelo em análise sob a alegação de que se encontra com dificuldades financeiras, , o Exmo.
Juiz de Direito Haroldo Carneiro Leão, na qualidade de meu substituto, determinou a intimação da NACIONAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME para, no prazo de 10 dias, comprovar a real necessidade da concessão do benefício previsto no art. 98, caput, do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade, à luz do art. 99, § 2º, do CPC (fls. 307).
Em resposta (ID 44156919), a Apelante reitera o pedido de gratuidade de justiça para conhecimento do presente recurso juntando aos autos balancete do período de 01/09/2004 a 30/09/2024 com passivo no montante de R$ 8.438.229,31 (oito milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos), bem como (ii) certidão de processos PJE na qual se verifica que a ora Recorrente “fora demandada judicialmente em centenas de outros processos, o que só corrobora com a sua trágica situação financeira”. É o que cumpre relatar.
Decido.
Entendo, sem maiores delongas, assistir razão à Apelante, pois considerando os documentos apresentados denota-se não possuir condições de arcar denota-se impossibilidade de atender as despesas da presente demanda.
Dessa feita, por considerar que restou demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas processuais, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado por NACIONAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME.
Após, retornem-se os autos conclusos para análise do apelo.
Publique-se.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Cândido J F Saraiva de Moraes Relator -
21/01/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NACIONAL EMPREENDIMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (APELANTE).
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04/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
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24/10/2024 19:26
Alterado o assunto processual
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14/10/2024 00:17
Recebidos os autos
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14/10/2024 00:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/10/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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