TJPE - 0014280-93.2020.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Andrea Epaminondas Tenorio de Brito (3ª Cc)
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:01
Baixa Definitiva
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24/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSON PINTO DA PORCIUNCULA em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 10:30
Publicado Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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19/03/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO JACKSON PINTO DA PORCIUNCULA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de LIBANIA APARECIDA BARBOSA ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DA MOTA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de EMERSON ARAUJO DE LAVOR em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO: 0048512-74.2023.8.17.2001 AGRAVANTE: ANTONIO JACKSON PINTO DA PORCIUNCULA E OUTROS AGRAVADO(A): EMERSON ARAUJO DE LAVOR E OUTROS RELATORA: DESA.
ANDRÉA EPAMINONDAS TENÓRIO DE BRITO RELATOR SUBSTITUTO: DES.
AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão exarada pelo Juízo da Central de Agilização nos autos de nº 0001388-47.2020.8.17.2730.
Ocorre que, em consulta ao PJE de 1º Grau, verifiquei que fora proferida sentença de procedência do feito no processo originário, a ensejar a perda do objeto deste agravo.
Assim, diante da mencionada superveniência da sentença de mérito, resta prejudicado o presente recurso, conforme entendimento assente do STJ.
Vejamos: “PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU MEDIDA LIMINAR.
PROLAÇÃO POSTERIOR DE SENTENÇA DE MÉRITO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1.
Em Recurso Especial, insurgiu-se a União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em análise de Agravo de Instrumento, manteve a decisão de 1º grau que negou o pedido liminar de indisponibilidade de bens do ora agravado. 2.
Compulsando a movimentação dos autos na origem, verificou-se que houve prolação de sentença de mérito. 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que fica prejudicado o Recurso Especial interposto contra acórdão que examinou Agravo de Instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela quando se verifica a prolação de sentença de mérito tanto de procedência, porquanto absorve os efeitos da medida antecipatória por ser decisão proferida em cognição exauriente; como de improcedência, pois há a revogação, expressa ou implícita, da decisão antecipatória. 4.
Agravo Interno não provido” (STJ-2ªT., AgInt no AREsp 935998/BA, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 13/09/2017 - original sem destaques) Face ao exposto, não conheço do recurso, pois manifestamente prejudicado, ante a perda do objeto, o que faço com base no art. 932, inciso III, do CPC.
Intimações necessárias.
Recife, data da certificação digital.
Agenor Ferreira de Lima Filho Relator Substituto -
21/01/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 12:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/01/2025 21:50
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 11:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/08/2024 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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13/05/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 02:15
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DA MOTA JUNIOR em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 02:15
Decorrido prazo de LIBANIA APARECIDA BARBOSA ALMEIDA em 30/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 01:47
Decorrido prazo de HAMILTON PEREIRA DA MOTA JUNIOR em 24/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 14:15
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/11/2020 13:40
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/11/2020 13:39
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/11/2020 13:37
Juntada de Petição de outros (documento)
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13/11/2020 17:48
Conclusos para o Gabinete
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13/11/2020 01:05
Decorrido prazo de LIBANIA APARECIDA BARBOSA ALMEIDA em 12/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 13:41
Expedição de intimação.
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28/10/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 13:12
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 10:28
Conclusos para o Gabinete
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20/10/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:26
Expedição de intimação.
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20/10/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 21:06
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2020 18:59
Conclusos para o Gabinete
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16/10/2020 11:54
Juntada de Petição de petição em pdf
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15/10/2020 18:52
Expedição de intimação.
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15/10/2020 18:51
Expedição de Certidão.
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15/10/2020 18:21
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2020 16:00
Conclusos para o Gabinete
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13/10/2020 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 11:04
Expedição de intimação.
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06/10/2020 11:04
Expedição de intimação.
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06/10/2020 11:04
Expedição de intimação.
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06/10/2020 11:04
Expedição de intimação.
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06/10/2020 11:04
Expedição de intimação.
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05/10/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 09:24
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2020 15:41
Conclusos para o Gabinete
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30/09/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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