TJPE - 0006252-66.2016.8.17.2990
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO ALVES DE LIMA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de LUZINETE MARIA DA CONCEICAO DE LIMA em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0006252-66.2016.8.17.2990 REPRESENTANTE: JOSE HUMBERTO ALVES DE LIMA EXEQUENTE: LUZINETE MARIA DA CONCEICAO DE LIMA REPRESENTANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188077867, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc... 1.
Apresentados embargos do devedor [Id. 144117990], fundamentados em planilha anexa, alegando a ocorrência de excesso na conta no importe de R$ 1.328,70 (mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta centavos).
Por sua vez, a parte exequente deixou decorrer o prazo sem apresentar réplica, cf. certidão de id. 166433061. 2. É útil registrar, de plano, que no cumprimento da função jurisdicional executiva, apontada pelo Estado Constitucional, é dever do Juízo impulsionar as execuções, (CF, Art.1º, III, 2º, 5º, e incisos, CPC, Art.773, Art. 797).
De tal sorte, faz-se necessário dar interpretação ao título judicial exequendo para fins de fixação do quantum debeatur, considerando a delimitação do principal, a correção monetária e os juros, que obedecerão ao comando sentencial, o disciplinamento normativo, o crivo dos precedentes e, na eventual ausência, a definição é do Juízo de Execução. 3.
Na hipótese, diante do teor do título judicial transitado em julgado, ora em fase de liquidação no cumprimento de sentença, e, ainda, observando que da impugnação deflui argumentos quanto ao excesso de execução e quanto à elaboração dos cálculos, determino a remessa do feito à Contadoria do Juízo para a realização de cálculo aritmético para fins de delimitação do valor devido, ao teor do CPC, art. 524, §2º, observando os parâmetros fixados na r. sentença e acórdão. 4.
Ao retornar, ouçam-se as partes sobre a conta no prazo de 15(quinze) dias, observada a prerrogativa da dobra legal para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Olinda, data conforme lançamento da assinatura eletrônica.
Luciana Maranhão Juíza de Direito" OLINDA, 21 de janeiro de 2025.
LUIZ HENRIQUE DE SOUZA TEIXEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
21/01/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 14:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/01/2025 10:48
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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16/01/2025 10:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (Análise) para 2ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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13/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 09:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2023 12:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/09/2023 10:28
Expedição de intimação (outros).
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21/09/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
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19/09/2023 09:33
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/09/2023 03:33
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:19
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 11:07
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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31/07/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 09:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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31/07/2023 09:02
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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25/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:26
Processo Reativado
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01/05/2023 10:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/11/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 12:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 16:50
Expedição de intimação.
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11/08/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 21:34
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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27/07/2022 14:24
Juntada de Petição de despacho
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06/05/2021 11:22
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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04/05/2021 08:17
Outras Decisões
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25/11/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 08:58
Expedição de intimação.
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19/11/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 08:48
Conclusos para decisão
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17/11/2020 08:48
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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16/11/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2020 18:51
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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31/07/2020 11:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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31/07/2020 11:34
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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30/07/2020 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2020 10:43
Expedição de intimação.
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20/07/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 08:49
Expedição de Tempestivo.
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15/07/2020 19:00
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2020 08:32
Expedição de intimação.
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04/06/2020 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2020 17:53
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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26/10/2017 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 19/07/2017 23:59:59.
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29/07/2017 01:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2017 13:30
Conclusos para despacho
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03/07/2017 14:13
Juntada de Petição de embargos à execução
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29/05/2017 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2017 17:42
Expedição de #Não preenchido#.
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26/05/2017 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2017 12:01
Expedição de Mandado.
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19/05/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2017 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2017 21:25
Conclusos para decisão
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13/02/2017 21:25
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda
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13/02/2017 21:25
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
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06/02/2017 17:44
Expedição de intimação.
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01/02/2017 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2016 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2016 12:19
Conclusos para decisão
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22/11/2016 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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