TJPE - 0001215-56.2024.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 20:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/06/2025 18:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2025.
-
17/06/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 22:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 22:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos (outros)
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26/05/2025 14:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/05/2025 19:04
Processo Reativado
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09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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08/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 05:23
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA LIDER LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/04/2025 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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20/04/2025 22:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 02:06
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA LIDER LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/03/2025 11:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0001215-56.2024.8.17.8235 AUTOR(A): GABRIEL APOLINARIO LEITE NETO RÉU: AUTO ESCOLA LIDER LTDA - ME INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo.
DESPACHO Diante da certidão ID. 194494121, deixo de conhecer do recurso em razão de deserção, não tendo sido atendida a condição de admissibilidade disposta no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95.
Ainda, seguindo orientação do Enunciado 80 do FONAJE, não é admitida a complementação intempestiva, sendo portanto o recurso é considerado deserto.
FONAJE - ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).
Intimem-se.
Após, nada mais sendo reqquerido, arquive-se.
Pesqueira, data da assinatura eletrônica.
MONICA WANDERLEY C.
MAGALHÃES Juíza de Direito PESQUEIRA, 8 de março de 2025.
NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: AUTO ESCOLA LIDER LTDA - ME Endereço: ADALBERTO DE FREITAS, 31, LOJA A, CENTRO, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
08/03/2025 23:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:44
Não recebido o recurso de AUTO ESCOLA LIDER LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-14 (RÉU).
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20/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:06
Decorrido prazo de AUTO ESCOLA LIDER LTDA - ME em 29/01/2025 06:00.
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24/01/2025 18:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358293 Processo nº 0001215-56.2024.8.17.8235 AUTOR(A): GABRIEL APOLINARIO LEITE NETO RÉU: AUTO ESCOLA LIDER LTDA - ME DESPACHO Vistos etc...
Por se tratar de empresa com finalidade lucrativa, que não comprovou impossibilidade financeira por meio hábil, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se o recorrente para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas recolher o preparo e comprová-lo nos autos.
Devidamente comprovado o recolhimento, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões , no prazo de 10 (dez) dias na forma do art. 42,§2º da Lei 9.099/95, e após remeta-se os autos ao 2º Colégio Recursal do Estado, em Caruaru/PE.
Decorrido o prazo, e não recolhido o preparo, volte-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
PESQUEIRA, data da assinatura eletrônica.
MONICA WANDERLEY CAVALCANTI MAGALHÃES Juíza de Direito -
22/01/2025 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:00
Conclusos 5
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13/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/11/2024 03:31
Publicado Sentença (Outras) em 28/11/2024.
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28/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/11/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:54
Publicado Sentença (Outras) em 07/11/2024.
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19/11/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 19:23
Juntada de Petição de documentos diversos
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22/10/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 10:05
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 10:05, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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16/10/2024 07:03
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 13:20
Adesão ao Juízo 100% Digital
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15/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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15/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:53
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 10:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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13/08/2024 11:53
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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