TJPE - 0015833-27.2024.8.17.2990
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:55
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 04:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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05/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 10:19
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO FARIAS DORNELAS DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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05/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0015833-27.2024.8.17.2990 AUTOR(A): CARLOS FERNANDO FARIAS DORNELAS DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 187667753, conforme segue transcrito abaixo: "(...) No mais, devem as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.
Ainda, esclareça-se, que a inércia das partes será interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. (...)" OLINDA, 25 de março de 2025.
ERIVALDO SERAFIM CORREIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
25/03/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 02:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/02/2025 14:17
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 18:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0015833-27.2024.8.17.2990 AUTOR(A): CARLOS FERNANDO FARIAS DORNELAS DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II OLINDA, 22 de janeiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 187667753.
OLINDA, 22 de janeiro de 2025.
RIVIA KEILA LOPES SOARES CAMPOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
22/01/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 07:29
Expedição de citação (outros).
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22/01/2025 07:29
Expedição de citação (outros).
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22/01/2025 07:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 07:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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