TJPE - 0000134-89.2005.8.17.0620
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Floresta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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27/02/2025 11:01
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
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18/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:06
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des.
Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000134-89.2005.8.17.0620 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): JOAO MANOEL DE LIMA, MARIA CARLOTA DE SA DECISÃO Vistos, etc ...
Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o recolhimento das custas pendentes, sob pena de aplicação da multa de 20%, com fulcro no art. 22 da lei nº 17116/2020; Escoado o prazo do pagamento, sem sua comprovação nos autos, remeta-se os autos ao contador para atualizar os cálculos com a incidência da multa de 20%.
Com o retorno da planilha atualizada, expeça-se ofício à PGE e ao Comitê Gestor de Arrecadação do TJPE para informar acerca do inadimplemento, encaminhando, junto ao referido ofício, cópia da sentença prolatada, certidão de trânsito e julgado, comprovação de intimação da parte ré para o pagamento de custas e certidão informando o inadimplemento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimações e diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz Substituto -
22/01/2025 05:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 05:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 05:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/01/2025 05:16
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 15:28
Determinado o arquivamento
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06/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/07/2024 20:33
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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29/07/2024 20:33
Realizado cálculo de custas
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23/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
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23/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:24
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 19/07/2024 23:59.
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11/06/2024 12:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/06/2024 08:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 10:49
Conclusos para o Gabinete
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08/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:46
Expedição de intimação (outros).
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24/05/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 07:48
Conclusos para despacho
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26/11/2021 13:39
Conclusos para o Gabinete
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26/11/2021 13:38
Expedição de Carta rogatória.
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03/08/2021 20:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 20:28
Expedição de intimação.
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03/08/2021 20:25
Expedição de Certidão de migração.
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03/08/2021 20:20
Expedição de intimação.
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03/08/2021 20:18
Dados do processo retificados
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03/08/2021 19:03
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2005
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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