TJPE - 0032257-41.2023.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:44
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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10/04/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 23:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 23:14
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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07/04/2025 23:14
Expedição de Mandado (outros).
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07/04/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/02/2025 08:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 17:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0032257-41.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): JESSICA ESTEFANIA DA SILVA MARQUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192760817, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 1 carta postal com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO Intime-se o devedor executado, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da efetiva intimação, efetue(m)o pagamento da quantia perseguida no presente cumprimento de sentença advertindo-lhe de que o não cumprimento voluntário ensejará o acréscimo de 10% (dez por cento) ao valor devido, a título de multa e mais 10% a título de honorários, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva.
Atente-se o executado que, na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, as custas processuais e a taxa judiciária deverão ser recolhidas integralmente pelo devedor, considerando o valor total da execução, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade (art. 9º, IV, c/c art. 16, IV, ambos da Lei Estadual nº 17.116/2020).
Não sendo localizados bens, encaminhem-se os autos ao arquivo, conforme Portaria Conjunta nº 29/2019-CGJ/TJPE, aguardando-se a iniciativa do exequente para indicação de bens livres e desembaraçados para satisfazer seu crédito, quando, então, poderá ser desarquivado.
Advirto ambas as partes que qualquer requerimento de diligências deve vir acompanhado do pagamento da taxa correspondente, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão.
Recife-PE, 17 de janeiro de 2025.
ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito (avpa)" RECIFE, 21 de janeiro de 2025.
LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
21/01/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/10/2024 16:44
Dados do processo retificados
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07/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:43
Processo enviado para retificação de dados
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07/10/2024 16:42
Processo Reativado
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01/10/2024 16:49
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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25/09/2024 02:38
Decorrido prazo de PERNAMBUCO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:38
Decorrido prazo de JESSICA ESTEFANIA DA SILVA MARQUES em 06/09/2024 23:59.
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24/09/2024 21:13
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 01:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/08/2024.
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24/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 21:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 21:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 20:31
Julgado procedente o pedido
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02/08/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 18:15
Conclusos para o Gabinete
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10/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JESSICA ESTEFANIA DA SILVA MARQUES em 27/02/2024 23:59.
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11/02/2024 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2024 04:38
Decorrido prazo de ALBINO PEDROSA GONCALVES NETO em 08/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 13:17
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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22/01/2024 13:17
Expedição de citação (outros).
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22/01/2024 13:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
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17/10/2023 12:35
Conclusos para o Gabinete
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12/09/2023 17:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/08/2023 17:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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31/05/2023 08:03
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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31/05/2023 08:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 22:22
Conclusos para decisão
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28/03/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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