TJPE - 0164937-24.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:16
Baixa Definitiva
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14/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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14/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 0164937-24.2022.8.17.2001 APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA APELADO: JOHN ALYSON NOBRE ALMEIDA RELATOR: DES.
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES.
HIPÓTESE QUE DESAFIA A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APELAÇÃO.
SENTENÇA SEM MÁCULA.
NECESSÁRIA MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO DE PISO.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
No curso processual, principalmente em ações de Busca e Apreensão, é natural que surjam diligências que necessitem de custas para tanto. 2.
Havendo despacho determinando o recolhimento de custas e, posteriormente, inércia da parte autora, de rigor, a extinção do feito sem resolução do mérito. 3.
Sentença Mantida. 4.
Apelo Improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Senhores Desembargadores, componentes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acordam, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, tudo nos termos do voto do relator, de acordo com o relatório, os votos, e o termo de julgamento, os quais fazem parte integrante deste julgado.
Recife, data conforme a assinatura eletrônica.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 18 -
21/01/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 15:48
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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29/11/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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24/10/2023 11:53
Recebidos os autos
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24/10/2023 11:53
Conclusos para o Gabinete
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24/10/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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