TJPE - 0117023-95.2021.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/05/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 08:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de NATIA MARIA DE ALMEIDA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/01/2025 00:01
Decorrido prazo de ERICO BRUNO GALVAO DE FREITAS em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0117023-95.2021.8.17.2001 AUTOR(A): ERICO BRUNO GALVAO DE FREITAS RÉU: JOABSON ALVES DA SILVA, NATIA MARIA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191768885, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO Vistos, etc ...
A parte autora manifestou sua desistência do feito em relação ao condutor Denilson Michael Pereira da Silva.
Apesar da discordância manifestada pelo Sr.
Joabson Alves da Silva, vê-se que o primeiro demandado não foi localizado, inviabilizando o prosseguimento do feito contra sua pessoa, sendo também certo que cabe ao demandante a escolha da pessoa com quem deseja litigar.
A responsabilidade pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é solidária entre o condutor e o proprietário, ainda que o condutor não seja o seu preposto, mas, por certo, depende da apuração da dinâmica do acidente e participação de cada um dos envolvidos, o que ocorrerá durante a tramitação do feito, independentemente de quem figure no polo passivo.
Por outro lado, o réu pediu o chamamento ao processo da Sra.
NATIA MARIA DE ALMEIDA e efetuou o pagamento das taxas correspondentes.
DEfiro o pedido, devendo a Diretoria proceder à atualização do cadastro do feito.
Assim, homologo a desistência, para que produza os efeitos legais, excluindo da relação processual o Sr.
DENILSON MICHAEL PEREIRA DA SILVA, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Determino a citação da Sra.
NATIA MARIA DE ALMEIDA (endereço ID 154851094), com as advertências legais.
Com a resposta, à réplica, devendo as partes serem intimadas para que se manifestem quanto ao interesse na produção de outras provas, especificando-as, a fim de que este juízo possa aferir sua pertinência.
RECIFE, 22 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juiz(a) de Direito" RECIFE, 21 de janeiro de 2025.
LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria Cível do 1º Grau -
21/01/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 12:56
Expedição de citação (outros).
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21/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:47
Alterada a parte
-
22/12/2024 10:53
Extinto o processo por desistência
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22/12/2024 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 07:55
Conclusos para o Gabinete
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19/03/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 10:54
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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27/02/2024 10:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/02/2024 10:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 22:33
Juntada de Petição de documentos diversos
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11/12/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:33
Conclusos para o Gabinete
-
23/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:26
Alterada a parte
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15/08/2023 11:23
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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18/07/2023 12:08
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de Joabson Alves da Silva em 10/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 08:55
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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13/06/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 08:55
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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13/06/2023 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 07:27
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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29/05/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 09:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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29/05/2023 09:31
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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29/05/2023 09:31
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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10/04/2023 23:08
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/04/2023 23:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
30/03/2023 07:58
Conclusos para o Gabinete
-
30/03/2023 07:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/03/2023 07:57
Dados do processo retificados
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30/03/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 07:54
Alterada a parte
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30/03/2023 07:48
Processo enviado para retificação de dados
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29/03/2023 08:53
Conclusos cancelado pelo usuário
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27/10/2022 16:36
Conclusos para o Gabinete
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24/10/2022 16:31
Juntada de Petição de outros (documento)
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07/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:55
Conclusos para despacho
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05/09/2022 19:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 19:54
Conclusos para o Gabinete
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16/08/2022 17:40
Juntada de Petição de outros (petição)
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16/08/2022 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 21:51
Conclusos para o Gabinete
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13/05/2022 13:33
Juntada de Petição de outros (petição)
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28/04/2022 14:31
Expedição de intimação.
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24/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 23:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 10:01
Juntada de Petição de outros (petição)
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15/12/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 08:30
Expedição de intimação.
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13/12/2021 12:15
Juntada de Petição de outros (petição)
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29/11/2021 12:20
Audiência Conciliação designada para 17/02/2022 17:00 Seção A da 33ª Vara Cível da Capital.
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25/11/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 21:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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