TJPE - 0095622-69.2023.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 05:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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14/05/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ROSELENE BARBOSA MACEDO em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 01:23
Decorrido prazo de COMPESA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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30/04/2025 17:47
Realizado cálculo de custas
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22/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0095622-69.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: ROSELENE BARBOSA MACEDO EXECUTADO(A): COMPESA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199467343, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc., ROSELENE BARBOSA MACEDO propôs o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da COMPESA.
Após a intimação da executada para cumprir voluntariamente a Sentença, depositou, em juízo, o valor de R$ 10.395,46, referente aos danos morais, juros e correção monetária, com concordância pela parte Autora, em Id 199458395.
Eis que importa relatar.
Tendo em vista que já houve o depósito do valor do débito em comento, verifica-se que restou quitada a dívida da parte executada.
Posto isso, comprovada a integralidade da quitação da dívida executada, julgo por sentença EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inc.
III e art. 925, ambos do CPC.
Arquive-se nos termos do art. 1.000 do CPC.
Expeça-se alvará por transferência bancária, conforme petição de id. 199458395.
P.R.I.
Recife, 31/03/2025.
Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito." RECIFE, 3 de abril de 2025.
LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau -
03/04/2025 19:57
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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03/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 17:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/04/2025 00:39
Decorrido prazo de COMPESA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:39
Decorrido prazo de ROSELENE BARBOSA MACEDO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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02/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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31/03/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 09:36
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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29/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ROSELENE BARBOSA MACEDO em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 19:16
Conclusos para despacho
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18/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/02/2025 11:52
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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14/02/2025 14:33
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/02/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/12/2023 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/12/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:36
Conclusos para o Gabinete
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04/12/2023 11:11
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 11:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/10/2023 12:15
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 11:42
Conclusos para decisão
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11/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 09:05
Decorrido prazo de HEITOR NATANAEL DE MELO ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 09:05
Decorrido prazo de PATRICIA DIAS CORREIA em 06/10/2023 23:59.
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12/09/2023 19:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/09/2023 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
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09/09/2023 13:08
Conclusos para o Gabinete
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07/09/2023 19:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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29/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:53
Conclusos para o Gabinete
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29/08/2023 09:40
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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28/08/2023 11:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/08/2023 03:12
Decorrido prazo de COMPESA em 26/08/2023 09:30.
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25/08/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 17:12
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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24/08/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 08:20
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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24/08/2023 08:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/08/2023 08:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/08/2023 19:40
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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