TJPE - 0006478-45.2023.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:53
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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01/05/2025 02:40
Decorrido prazo de JERONIMO PRAXEDES DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 08:15
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 09:00
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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25/02/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/02/2025 00:50
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:50
Decorrido prazo de LUIZASEG SEGUROS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0006478-45.2023.8.17.8222 DEMANDANTE: JERONIMO PRAXEDES DE SOUZA DEMANDADO(A): MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZASEG SEGUROS S.A., CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Diante do principio da primazia do mérito, dispensável a análise da(s) preliminar(es)e prejudicial(is) invocada(s) na(s) peça(s) de bloqueio, tendo em vista o comando do art. 488 do CPC.
Passo ao exame do mérito No mérito, observo que o pleito exordial não merece acolhimento.
Com efeito, a parte demandada logrou comprovar que o vício alegado decorreu do mau uso do produto, consoante laudo técnico acostado (id. 159562580), concluindo que o referido produto sofreu pressão mecânica acidental e/ou impacto, ocasionando o dano na frontal.
Pois bem, trata-se de causa de exclusão da garantia do fabricante.
O fato é que a parte autora optou pela sistemática dos juizados especiais e não produziu qualquer prova que pudesse infirmar os termos do laudo técnico apresentado pela parte demandada, não logrando êxito em comprovar, sequer minimamente, as suas alegações.
Pelo exposto REJEITO a(s) preliminar(es) invocada(s) na(s) peça(s) de bloqueio, ao passo que RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGANDO IMPROCEDENTE o pleito exordial.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ao arquivo, após o trânsito em julgado.
PAULISTA, datado e assinado eletronicamente.
Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
21/01/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 12:00
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:02
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 11:01, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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02/10/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/02/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/02/2024 06:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/01/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:57
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 10:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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15/12/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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