TJPE - 0002539-87.2024.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2025 13:36
Processo Reativado
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09/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 07:49
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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16/05/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:33
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 08:14
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:09
Conclusos cancelado pelo usuário
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25/04/2025 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por ALINE CARDOSO DOS SANTOS em/para 23/04/2025 09:37, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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16/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 21:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 18:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/02/2025 01:49
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE LIMA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/02/2025.
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13/02/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/01/2025 07:18
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0002539-87.2024.8.17.8233 AUTOR(A): JOAO FERREIRA DE LIMA RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de Pedido de Antecipação de Tutela formulado por JOÃO FERREIRA DE LIMA em face da ABAPEN - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO, argumentando, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos no seu benefício previdenciário com a denominação “CONTRIBUIÇÃO AAPEN”, que não reconhece.
Requer, em antecipação de tutela, inaudita altera pars, a concessão de liminar para que este juízo determine ao demandado que se abstenha a efetuar novos descontos.
Passo a apreciar o pedido in limine, e decido: No caso em testilha, não estão presentes os requisitos de admissibilidade do pleito antecipatório, delineados no art. 300 do Estatuto de Rito, uma vez que, ao menos em sede de liminar, não há como se concluir que as cobranças são indevidas.
Não se pode afirmar, nessa fase preliminar, que a dívida, objeto de cobrança, não foi de fato contraída pela parte autora.
Tal conclusão só poderá ser extraída mediante a manifestação da parte contrária a respeito do caso, uma vez que, nessa fase, não há elementos suficientes para esse fim.
Destarte, a prova colhida nos autos não é, por si só, suficiente a induzir o deferimento do pleito antecipatório.
Assim, sem mais delongas, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado.
Intime-se.
Cite-se e após remetam-se os autos a audiência conciliatória já marcada.
Goiana, 19 de dezembro de 2024 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito -
18/01/2025 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 21:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 09:20, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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19/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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