TJPE - 0000959-58.2025.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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22/07/2025 21:50
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 22:37
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 03:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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02/04/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0000959-58.2025.8.17.2810 AUTOR(A): IVANILDA MARIA SALVADOR RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S/A JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28 de março de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 198120434.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28 de março de 2025.
ANDRE HENRIQUE FERREIRA DA VITORIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/03/2025 14:53
Expedição de citação (outros).
-
28/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 14:49
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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28/03/2025 14:49
Expedição de Mandado (outros).
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28/03/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 20:43
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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27/02/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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14/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:13
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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25/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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24/01/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0000959-58.2025.8.17.2810 AUTOR(A): IVANILDA MARIA SALVADOR RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S/A Vistos, etc.
Defiro o pedido de JG formulado, ante a presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada (art. 99, § 3º do CPC).
INFORMO ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL, ANTE O CADASTRO REALIZADO PELA PARTE, DEVENDO FORNECER SEUS DADOS DIGITAIS E DAS RÉS PARA DEVIDO CADASTRAMENTO.
Superadas essas questões, tenho que é caso de emenda da inicial, a fim de que os vícios a seguir apontados sejam corrigidos, sob pena de indeferimento: a) Esclarecer e fundamentar a legitimidade da empresa PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, já que os débitos são realizados na conta do Banco Bradesco; b) Informar e comprovar eventual pedido administrativo de cancelamento de débito em conta, a justificar o pedido de tutela formulado e a necessidade e utilidade da demanda; c) Esclarecer os efetivos direitos de personalidade violados e justificar o pedido de indenização por danos morais.
DIANTE DO EXPOSTO, determino a emenda da inicial nos termos supra, sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me conclusos.
Diligências legais.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de janeiro de 2025.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. -
21/01/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:47
Adesão ao Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDA MARIA SALVADOR - CPF: *19.***.*90-00 (AUTOR(A)).
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21/01/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 07:34
Conclusos para decisão
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21/01/2025 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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