TJPE - 0028704-47.2024.8.17.2810
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FILIPE ENNIO DE SOUZA DANTAS AMORIM em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR , - do km 86,007 ao km 88,000, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0028704-47.2024.8.17.2810 AUTOR(A): A.
C.
F.
E.
I.
S.
RÉU: F.
E.
D.
S.
D.
A.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21 de janeiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 188584719.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 21 de janeiro de 2025.
GABRIEL HENRIQUE CORDEIRO DE MORAIS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/01/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 11:40
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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21/01/2025 11:40
Expedição de Mandado (outros).
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21/01/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 18:27
Determinada a citação de FILIPE ENNIO DE SOUZA DANTAS AMORIM - CPF: *55.***.*76-30 (RÉU)
-
19/11/2024 18:27
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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