TJPE - 0008407-29.2018.8.17.2810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de KARINA QUINTINO DA SILVA NEVES FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS GERAIS S/A em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0008407-29.2018.8.17.2810 RECORRENTE: SUL AMERICA SEGUROS GERAIS S/A RECORRIDO(A): A.
M.
N.
F, representado por sua genitora DECISÃO Recurso Especial interposto contra acórdão de ID's 31880148 e 37994686.
Razões recursais sob o ID 39163225.
Contrarrazões apresentadas (ID 40562737). É o que havia a relatar.
Decido.
Preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso, destaco, sem mais delongas, que a controvérsia deduzida nos autos é objeto de reiterados recursos especiais com fundamento em questão de direito idêntica à versada nos presentes autos.
Diante da multiplicidade verificada e da aparente dissonância entre os julgados desta Corte de Justiça e recentes decisões do STJ acerca da cobertura das terapias multidisciplinares prescritas aos pacientes com transtorno do espectro autista, esta 1ª Vice-Presidência, com fundamento no art. 1.030, IV, c/c art. 1.036, do CPC, admitiu como representativos da controvérsia[1] os apelos excepcionais nos feitos nº 0010995-09.2018.8.17.2810; 0023235-66.2017.8.17.2001; 0044317-22.2018.8.17.2001; 0075514-53.2022.8.17.2001, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça delibere – sob a sistemática dos recursos repetitivos – acerca de pontos importantes, a exemplo das seguintes questões: (i) análise da correta aplicação, ou não, dos artigos 10 e 12, caput e inciso VI, da Lei nº 9.656/98, com relação à eventual necessidade de limitação do reembolso referente ao tratamento multidisciplinar (terapias destinadas a indivíduos no espectro autista) aos valores previstos na tabela de preços e serviços do plano de saúde; (ii) Exame da obrigatoriedade, ou não, de custeio dos serviços de Acompanhante Terapêutico (A.T.) em ambientes fora do padrão médico, como residências e escolas, sob o argumento de ausência de cobertura contratual e legal conforme os artigos 10 e 12 da Lei nº 9.656/98; 3º, da Lei nº 12.764/2012.
Após a afetação dos citados processos por esta 1ª VP, o STJ ampliou o alcance da discussão e determinou a suspensão dos feitos nos quais se discuta a “possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento” (TEMA 1295[2]), restringindo tal ordem (sobrestamento) apenas aos recursos especiais e agravos em apelo nobre (recursos dirigidos ao STJ), até o pronunciamento definitivo.
Desse modo, considerando a ordem (i) de suspensão contida nas decisões de admissão dos recursos selecionados como representativos da controvérsia (Grupo de Representativos nº 5 do TJPE) e (ii) exarada nas informações complementares do Tema 1295/STJ, impõe-se a observância das determinações contidas nos arts. 1.030, III e 1.036, §1º, do CPC[3]. À vista do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL – com fundamento no Grupo de Representativos nº 5/TJPE e Tema 1295/STJ –, até ulterior pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente do TJPE [1] Decisões publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 14/11/2024. [2] Tema Repetitivo 1295/STJ: Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. (Acórdão de afetação publicado no DJe de 26/11/2024) [3] Art. 1.030, III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. -
21/01/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:33
Expedição de intimação (outros).
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08/12/2024 21:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1295
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08/12/2024 21:30
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do STJ de número 5
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06/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
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30/08/2024 07:58
Conclusos para o Gabinete
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30/08/2024 00:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 01:13
Publicado Intimação (Outros) em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC))
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02/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS GERAIS S/A em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de KARINA QUINTINO DA SILVA NEVES FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MIRELLA BARRETO GOIS DE LACERDA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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30/07/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso especial
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10/07/2024 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 14:23
Expedição de intimação (outros).
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08/07/2024 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/07/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 18:13
Conclusos para o Gabinete
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17/02/2024 02:08
Decorrido prazo de MIRELLA BARRETO GOIS DE LACERDA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:22
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 06/02/2024 23:59.
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11/01/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/12/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 15:15
Expedição de intimação (outros).
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12/12/2023 16:46
Conhecido o recurso de SUL AMERICA SEGUROS GERAIS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-00 (REPRESENTANTE) e não-provido
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11/12/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/12/2023 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 12:20
Conclusos para o Gabinete
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24/08/2023 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2023 12:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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24/08/2023 11:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/01/2023 09:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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02/02/2022 00:49
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 01/02/2022 23:59:59.
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09/12/2021 00:08
Decorrido prazo de MIRELLA BARRETO GOIS DE LACERDA em 07/12/2021 23:59:59.
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26/11/2021 00:07
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 25/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 07:17
Processo enviado para suspensão
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03/11/2021 07:17
Expedição de intimação.
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02/11/2021 22:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/10/2021 16:54
Conclusos para o Gabinete
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26/10/2021 16:54
Cumprimento de levantamento de suspensão ou sobrestamento
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19/11/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2020 06:49
Decorrido prazo de Procuradoria de Justiça Cível (MP) - Central de Recursos - TJPE Recife em 22/05/2020 23:59:59.
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21/03/2020 00:04
Decorrido prazo de MIRELLA BARRETO GOIS DE LACERDA em 20/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:01
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 17/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 13:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/02/2020 13:50
Expedição de intimação.
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17/02/2020 13:50
Expedição de intimação.
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17/02/2020 13:50
Expedição de intimação.
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12/02/2020 19:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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12/12/2019 16:27
Retirado de pauta
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12/12/2019 16:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2019 14:43
Incluído em pauta para 12/12/2019 14:00:00 Sala A de Sessão de Julgamento - 4 C C Recife.
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21/11/2019 15:43
Deliberado em Sessão - tipo de deliberação
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08/11/2019 17:48
Incluído em pauta para 21/11/2019 14:00:00 Sala A de Sessão de Julgamento - 4 C C Recife.
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18/07/2019 15:13
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2019 15:04
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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18/07/2019 08:49
Expedição de intimação.
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18/07/2019 08:47
Dados do processo retificados
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18/07/2019 08:46
Processo enviado para retificação de dados
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17/07/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2019 17:30
Recebidos os autos
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09/07/2019 17:30
Conclusos para o Gabinete
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09/07/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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