TJPE - 0000375-88.2019.8.17.1520
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Triunfo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:05
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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29/01/2025 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS FLORENTINO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:58
Decorrido prazo de MONICA CECILIA FERREIRA FAUSTINO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Triunfo RUA ANTÔNIO ALBERTO CORTÊS DE ALENCAR, S/N, FÓRUM JUIZ RUY PATU, ROSÁRIO, TRIUNFO - PE - CEP: 56870-000 Processo nº 0000375-88.2019.8.17.1520 AUTOR(A): SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE (CENTRO) - DEPOL DA 183ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 183ª CIRC RÉU: GERALDO BESERRA DE LIMA TRIUNFO, 21 de janeiro de 2025 TERMO DE VISTA - ADVOGADO - SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Triunfo, ficam os Advogados do réu intimados da sentença prolatada nos autos e se manifestar(em) acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal.
Eu, ALEXANDRE NEVES DE ALMEIDA, o digitei e o submeto à conferência e assinatura.
ALEXANDRE NEVES DE ALMEIDA Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara PORTARIA CONJUNTA No 05/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Art. 3º Os servidores das unidades judiciárias que atuem na área criminal poderão praticar atos ordinatórios com a finalidade de: XV - abrir vista ao representante do Ministério Público e ao defensor público quando o procedimento assim o exigir; -
21/01/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/01/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/12/2024 14:52
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:52
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:26
Alterada a parte
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16/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:53
Dados do processo retificados
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20/12/2023 12:29
Alterada a parte
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20/12/2023 12:26
Alterada a parte
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12/12/2023 08:58
Processo enviado para retificação de dados
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11/12/2023 18:06
Juntada de despacho
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11/12/2023 18:06
Juntada de Certidão (outras)
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11/12/2023 18:06
Juntada de citação (outros)
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11/12/2023 18:06
Juntada de Certidão (outras)
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11/12/2023 18:06
Juntada de defesa prévia
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11/12/2023 18:06
Juntada de Certidão (outras)
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11/12/2023 18:06
Juntada de documentos diversos
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11/12/2023 18:06
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
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11/12/2023 18:06
Juntada de citação (outros)
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11/12/2023 18:06
Juntada de despacho
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11/12/2023 18:06
Juntada de inquérito policial
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11/12/2023 18:06
Juntada de mandado (outros)
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11/12/2023 18:06
Juntada de inquérito policial
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11/12/2023 18:06
Juntada de sentença (outras)
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11/12/2023 18:06
Juntada de inquérito policial
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11/12/2023 18:06
Juntada de denúncia (outras)
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11/12/2023 18:06
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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