TJPE - 0000311-50.2021.8.17.8232
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/02/2025 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0000311-50.2021.8.17.8232 EXEQUENTE: JOSENILDO LIMA DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): LOJAS LE BISCUIT S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda não apresentou.
Estando a parte autora desacompanhada de advogado, façam-se os cálculos.
Após, intime-se o (a) executado (a), observando-se o disposto no art. 513, §2º e incisos, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito em favor do credor.
Não sendo pago o montante no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10%.
Tratando-se de execução de multa, intime-se o executado para pagar o débito em favor do credor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line preferencialmente.
Restando frustrada ou parcialmente efetuada, faça-se consulta ao RENAJUD e INFOJUD.
Sem êxito a penhora, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apontando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Fica o (a) executado (a) ciente que, transcorrido o prazo previsto no primeiro parágrafo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ser apresentado nos próprios autos, impugnação/embargos (art.525, CPC).
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 10 de janeiro de 2025 Juiz de Direito j -
05/02/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 08:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/01/2025 16:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h R DOUTOR JOSÉ RUFINO BEZERRA, 223, - de 382/383 ao fim, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55610-010 - F:(81) 35268919 Processo nº 0000311-50.2021.8.17.8232 EXEQUENTE: JOSENILDO LIMA DO NASCIMENTO EXECUTADO(A): LOJAS LE BISCUIT S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda não apresentou.
Estando a parte autora desacompanhada de advogado, façam-se os cálculos.
Após, intime-se o (a) executado (a), observando-se o disposto no art. 513, §2º e incisos, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito em favor do credor.
Não sendo pago o montante no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10%.
Tratando-se de execução de multa, intime-se o executado para pagar o débito em favor do credor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line preferencialmente.
Restando frustrada ou parcialmente efetuada, faça-se consulta ao RENAJUD e INFOJUD.
Sem êxito a penhora, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, apontando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Fica o (a) executado (a) ciente que, transcorrido o prazo previsto no primeiro parágrafo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, ser apresentado nos próprios autos, impugnação/embargos (art.525, CPC).
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 10 de janeiro de 2025 Juiz de Direito j -
17/01/2025 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 21:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/01/2025 10:21
Processo Reativado
-
08/01/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/10/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 07:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/03/2023 07:35
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
24/03/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/12/2022 08:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/11/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 08:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2022 13:01
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 13:01
Audiência Una realizada para 16/05/2022 13:00 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
16/05/2022 12:59
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/05/2022 12:26
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/05/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 07:45
Audiência Una designada para 05/05/2022 11:40 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
07/02/2022 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2022 08:18
Audiência Una cancelada para 24/02/2022 10:00 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
12/11/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 12:43
Audiência Una designada para 24/02/2022 10:00 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
08/09/2021 07:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2021 10:42
Audiência Una cancelada para 10/09/2021 07:30 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
04/08/2021 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 10:28
Audiência Una designada para 10/09/2021 07:30 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Vitória de Santo Antão - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
25/02/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003508-07.2024.8.17.3350
Mardonio Alves da Graca
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Jose Ailton da Silva Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/10/2024 08:21
Processo nº 0116717-24.2024.8.17.2001
Emmanuel Bezerra de Souza
Terezinha de Jesus Virginio Torres
Advogado: Andrea Iris Barbosa de Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/01/2025 11:13
Processo nº 0000514-12.2021.8.17.8232
Elienai Batista de Lima
Da Mata Veiculos e Servicos LTDA - ME
Advogado: Danilo Matheus Liausu da Silva Cavalcant...
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/08/2023 16:18
Processo nº 0000514-12.2021.8.17.8232
Elienai Batista de Lima
Da Mata Veiculos e Servicos LTDA - ME
Advogado: Danilo Matheus Liausu da Silva Cavalcant...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/04/2021 18:35
Processo nº 0000311-50.2021.8.17.8232
Josenildo Lima do Nascimento
Lojas Le Biscuit S/A
Advogado: Juliane dos Santos Feitosa
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/03/2023 07:35