TJPE - 0029715-87.2019.8.17.2810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:19
Baixa Definitiva
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27/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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27/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029715-87.2019.8.17.2810 APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA APELADO: JOAO MUNIZ PONTES RELATOR: DES.
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO BEM E DO DEVEDOR.
DESPACHO.
INTIMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE NOVO ENDEREÇO.
PETIÇÃO REQUERENDO NOVAS DILIGÊNCIAS.
BUSCAS EM SISTEMAS.
EXTINÇÃO PREMATURA.
MEDIDA DESPROPORCIONAL.
APELAÇÃO.
SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
O fato de se peticionar em discordância do que fora determinado no despacho, não é causa para extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista que não há inércia. 2.
Autor requereu a realização de consultas nos sistemas oficiais SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, justamente para obter novo endereço para citação. 3.
Sentença Anulada 4.
Apelo Provido. 5.
Decisão Unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível, sendo partes as acima indicadas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 6ª Câmara de Direito Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, em dar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas Taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 18 -
21/01/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 13:40
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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10/12/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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14/10/2022 15:14
Juntada de Petição de outros (documento)
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13/07/2021 08:17
Juntada de Petição de petição em pdf
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22/03/2021 07:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2021 07:47
Conclusos para o Gabinete
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22/03/2021 07:47
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins vindo do(a) Gabinete do Des. Jones Figueirêdo Alves
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20/03/2021 14:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/03/2021 11:53
Recebidos os autos
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19/03/2021 11:53
Conclusos para o Gabinete
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19/03/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
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