TJPE - 0000656-46.2012.8.17.0370
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 20:15
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:55
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual - Execução Fiscal em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:23
Decorrido prazo de PAMESA DO BRASIL S/A em 13/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0000656-46.2012.8.17.0370 EXEQUENTE: O ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL REPRESENTANTE: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL EXECUTADO(A): PAMESA DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192777001, conforme segue transcrito abaixo: " Sentença O EXEQUENTE propôs a presente Ação de Execução Fiscal em face do EXECUTADO(A).
No curso do processo, a exequente requereu a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
Destaque para dispositivo do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Destaque também para o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; A parte exequente requereu a extinção do feito ante a liquidação da dívida.
Posto isso, com fulcro no art. 924, II, CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e honorários já devidamente quitados.
P.R.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, conforme assinatura digital.
Michelle Oliveira Chagas Silva Juiz(a) de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 21 de janeiro de 2025.
GERMANA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
21/01/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 09:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/01/2025 09:54
Alterada a parte
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17/01/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 18:27
Conclusos para despacho
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02/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2012
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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