TJPE - 0054174-30.2008.8.17.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0054174-30.2008.8.17.0001 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
APELADO: SEVERINO ANTONIO DE LIMA RELATOR SUBSTITUTO: DES.
AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança de diferença de correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança, decorrentes dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de relator do Recurso Extraordinário n° 631.363/SP e do Recurso Extraordinário n° 632.212/SP, determinou a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória.
Além disso, o Ministro destacou que permanece válida a determinação de suspensão nacional proferida pelo Ministro Dias Toffoli, de todos os processos em fase recursal que abordem os expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão (tema 264) e de valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265), excluindo-se as ações em sede executiva (decorrentes de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória.
Assim sendo, cumprindo orientação da Corte Superior, determino o sobrestamento do presente feito para a Diretoria Cível.
Intimações necessárias.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Relator Substituto -
20/03/2024 03:00
Decorrido prazo de SEVERINO ANTONIO DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:42
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 18:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2024 21:32
Julgado procedente o pedido
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31/08/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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08/06/2023 12:14
Conclusos para o Gabinete
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08/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 23:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/03/2023 17:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 17:22
Conclusos para despacho
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21/10/2022 07:51
Conclusos para o Gabinete
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21/10/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 16:17
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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08/09/2022 10:06
Expedição de intimação.
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16/08/2022 16:34
Expedição de Certidão de migração.
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07/06/2022 13:01
Expedição de intimação.
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07/06/2022 13:01
Expedição de intimação.
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19/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 12:12
Conclusos para decisão
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19/05/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 11:43
Juntada de documentos
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17/01/2022 11:38
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2008
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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