TJPE - 0000120-46.2024.8.17.2720
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Inaja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE.
CEP. 55012-330.
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0000120-46.2024.8.17.2720 Gabinete do Des.
Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) APELANTE: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO APELADO(A): JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des.
Luciano de Castro Campos (1ª TCRC), fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo.
Cumpra-se.
Caruaru, 9 de junho de 2025 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo.
Relator. -
27/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/02/2025 01:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
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15/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 19:11
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 17:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Inajá Processo nº 0000120-46.2024.8.17.2720 AUTOR(A): JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Inajá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189607641, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo demandante para, em consequência, declarar a nulidade do procedimento adotado pela demandada e desconstituir a dívida atribuída ao autor, no valor de 152.854,38 (cento e quinhentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) (ID nº 161685510 – pág. 5).
Deixo de condenar o autor em custas processuais, ante à gratuidade concedida.
Ante à sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% do valor da dívida desconstituída, cuja exigibilidade resta suspensa, ante a gratuidade processual conferida.
Por fim, condeno a demandada ao pagamento de 50% das custas processuais devidas em razão do ajuizamento desta ação e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da dívida desconstituída, montante que considero justo e razoável para remunerar a dedicação e o esforço do patrono da demandante, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se." INAJÁ, 17 de janeiro de 2025.
NARCISO GONCALVES DE AMORIM NETO Diretoria Regional do Sertão -
17/01/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/08/2024 11:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/06/2024 00:58
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 22:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 22:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/05/2024 22:35
Expedição de Mandado (outros).
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14/05/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:31
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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