TJPE - 0013041-88.2019.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 3º (8Cce-3º)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:45
Baixa Definitiva
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31/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria. Cálculo realizado
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14/03/2025 15:24
Expedição de Cálculos.
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14/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
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14/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Decorrido prazo de LEONARDO PALACIO DE BARROS CORREIA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 3º (8CCE-3º) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0013041-88.2019.8.17.9000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO(A): LEONARDO PALACIO DE BARROS CORREIA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZART VALADARES PIRES DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento apresentado pela SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE , contra decisão interlocutória, proferida pelo Juízo de primeiro grau, nos autos da Ação Originária. É o que importa relatar.
Decido.
Em consulta aos autos da Ação Originária, verifico que foi proferida sentença, que julgou o mérito da demanda, esvaziando-se, por conseguinte, a necessidade de prosseguimento do presente Instrumento.
Assim, diante do acima delineado, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 150, IV, do RITJPE, uma vez que prejudicado o presente recurso em razão da perda superveniente do objeto recursal, NÃO CONHEÇO do Agravo manejado.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Mozart Valadares Pires Relator -
17/01/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 11:39
Não conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE)
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17/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:27
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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05/11/2024 18:07
Alterado o assunto processual
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20/09/2024 15:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/02/2022 13:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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24/07/2020 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEY em 23/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 06:54
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 13/07/2020 23:59:59.
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11/06/2020 15:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/06/2020 15:39
Expedição de intimação.
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10/06/2020 14:25
Processo Suspenso por Recurso Especial repetitivo (STJ - TEMA 1016)
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13/11/2019 00:11
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 12/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 11:18
Conclusos para o Gabinete
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11/11/2019 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2019 14:13
Expedição de intimação.
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10/10/2019 14:11
Dados do processo retificados
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10/10/2019 14:10
Processo enviado para retificação de dados
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10/10/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 11:50
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2019 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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03/09/2019 16:28
Conclusos para o Gabinete
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03/09/2019 16:28
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Roberto da Silva Maia - 1ª CC vindo do(a) Gabinete do Des. Itabira de Brito Filho
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03/09/2019 15:24
Declarada incompetência
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30/08/2019 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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30/08/2019 14:08
Conclusos para o Gabinete
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30/08/2019 14:08
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Itabira de Brito Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais
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30/08/2019 13:18
Declarado impedimento ou suspeição
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30/08/2019 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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30/08/2019 12:42
Conclusos para o Gabinete
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30/08/2019 12:42
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais vindo do(a) Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto
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30/08/2019 10:23
Declarado impedimento ou suspeição
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28/08/2019 17:08
Conclusos para o Gabinete
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28/08/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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