TJPE - 0001525-86.2024.8.17.8227
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:52
Processo Reativado
-
19/03/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:04
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:56
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
-
24/01/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0001525-86.2024.8.17.8227 DEMANDANTE: TIAGO JOSE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO DEMANDADO(A): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ LTDA Mutirão Eletrônico de Sentenças - Ato 787/2024 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos requerido visando corrigir suposta contradição presente na sentença prolatada por este juízo.
Embargos tempestivos, por isso os conheço.
Alega a parte embargante que este juízo se contradisse ao reconhecer a autonomia da universidade e julga procedente a demanda.
Ocorre que a autonomia da instituição em reajustar suas mensalidades não pode se sobrepor ao contrato firmado com os alunos e como exposto em sentença o contrato firmado entre as partes não prevê atualização e sim que os valores seriam os mesmos até a conclusão do curso.
Além disso, a embargante procura rever o mérito decisório o que não é possível por meio de aclaratórios.
Logo, as alegações da requerida não merecem prosperar.
Diante do exposto, NÃO ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS por não haver a omissão alegada.
Intime-se as partes da presente decisão, abrindo-se novo prazo para a apresentação de recurso.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo.
Jaboatão dos Guararapes, data e horário informados pelo PJE.
Mariana Zenaide Teófilo Gadelha Juíza de Direito em regime de mutirão -
21/01/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 09:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 01:55
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:15
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/09/2024.
-
18/09/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/09/2024.
-
18/09/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2024 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 10:33
Decorrido prazo de TIAGO JOSE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO em 11/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:00
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 08:00
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 08:00, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
12/05/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2024 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA RAMOS CORREA DE OLIVEIRA MAGALHAES em 22/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:38
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 07:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
23/02/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049085-78.2024.8.17.2001
Ana Paula de Oliveira Antunes
Banco Pan S/A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/05/2024 09:23
Processo nº 0006586-79.2024.8.17.2001
Iracema da Silva Correia
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Olivia Paula Filgueira da Silva Barros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/01/2024 15:53
Processo nº 0000600-97.2023.8.17.2610
Cristiana dos Santos Ferreira
Jose Edilson Ferreira
Advogado: Hermes Eraldo Alves Cordeiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/01/2024 11:20
Processo nº 0002778-13.2017.8.17.2001
Daniel Ferreira de Arantes
Aluizio Batista de Moraes
Advogado: Carlos Andre Alves da Costa e Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/01/2017 12:57
Processo nº 0001958-37.2025.8.17.8201
Roberta Guedes da Fonte Dubeux
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Denis Oliveira Silva Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/01/2025 19:48