TJPE - 0008082-84.2023.8.17.2420
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:34
Decorrido prazo de EDINETE RODRIGUES DE ALENCAR em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0008082-84.2023.8.17.2420 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: EDINETE RODRIGUES DE ALENCAR INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 184372156, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Cuida-se de ação monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S/A contra EDINETE RODRIGUES DE ALENCAR, partes devidamente qualificadas na inicial, tendo como objeto pagamento de débito referente a contrato de abertura de crédito.
A parte autora e a parte ré EDINETE RODRIGUES DE ALENCAR informaram que firmaram acordo e apresentaram o respectivo instrumento, no qual as partes requerem a homologação da transação (Id. 165625362). É o relatório, no que de essencial havia para ser registrado.
Decido.
Compulsando os autos, observo que a parte autora e a parte ré EDINETE RODRIGUES DE ALENCAR firmaram acordo para pôr fim à demanda (Id. 165625362), sendo certo que o advogado que o subscreve tem poderes para transigir, conforme se infere da documentação de Id. 165625364 e a própria requerida subscreveu o pacto.
Assim, cumpridos os requisitos previstos nos artigos 840, 841 e 842 do Código Civil, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, ao tempo em que HOMOLOGO o acordo de Id. 104277991, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários como acordado.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Uma vez verificado e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
Camaragibe, (datado eletronicamente).
Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti Juiz de Direito" CAMARAGIBE, 21 de janeiro de 2025.
KLENIA MARA RAMOS BEZERRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
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21/01/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:27
Homologada a Transação
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04/10/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
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20/09/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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