TJPE - 0000365-12.2024.8.17.3220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:21
Expedição de Alvará.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0000365-12.2024.8.17.3220 EXEQUENTE: FABIO JOSE DE SA EXECUTADO(A): LNR LIDERANCA NACIONAL EM RATEAMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FABIO JOSE DE SA em face de LNR LIDERANCA NACIONAL EM RATEAMENTO, partes já qualificadas nos autos.
As partes entraram em composição amigável, id 192296104.
Relatado, decido: Trata-se de cumprimento de sentença requerido por FÁBIO JOSÉ DE SÁ em face da LNR - Liderança Nacional em Rateamento, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe.
Consta do id. 192296104 acordo celebrado pelas partes.
Relatado, decido: Vislumbram-se presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e desenvolvimento válido da relação processual.
Cuida-se de feito de jurisdição graciosa, não havendo lide a ser composta, cabendo ao magistrado apenas observar se estão satisfeitos os pressupostos exigidos pela lei e suficientemente resguardados os interesses do(a) alimentando(a).
Em face do exposto, considerando que o pleito versa sobre direitos passíveis de transação, o objeto é lícito e as partes estão regularmente representadas, homologo por sentença, para que surta os seus legítimos e legais efeitos, o acordo firmado, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Suspenda-se a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Honorários na forma convencionada pelas partes.
Expeça-se alvará para liberação do valor bloqueado de R$ 5.700,05 (cinco mil setecentos reais e cinco centavos) em favor do exequente FÁBIO JOSÉ DE SÁ Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 06:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 06:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/12/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:34
Conclusos 5
-
10/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/11/2024 03:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/11/2024.
-
19/11/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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25/10/2024 17:42
Juntada de Documento da Contadoria
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24/10/2024 14:07
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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17/10/2024 08:14
Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS
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17/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 08:11
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE SA em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
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24/09/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 16:02
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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21/08/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2024 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:21
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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18/07/2024 11:45
Audiência de Conciliação realizada em/para 18/07/2024 11:44, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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18/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 11:35
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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12/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 12:52
Mandado enviado para a cemando: (Salgueiro Varas Cemando)
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10/07/2024 12:52
Expedição de citação (outros).
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10/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/07/2024 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:16
Expedição de Carta AR.
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21/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 13:05
Expedição de citação (outros).
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03/04/2024 13:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro)
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15/03/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 10:45, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro.
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15/02/2024 08:29
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro)
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07/02/2024 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO JOSE DE SA - CPF: *06.***.*60-04 (AUTOR(A)).
-
06/02/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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