TJPE - 0001886-26.2025.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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27/06/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 06:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 06:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:02
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 17:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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27/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001886-26.2025.8.17.2001 AUTOR(A): KESIA PAULA DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do seguinte trecho do Ato Judicial de ID 192347982, conforme segue transcrito abaixo: "7.
Em sendo apresentada resposta/contestação, intime-se a parte DEMANDANTE para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias. " RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 09:43
Decorrido prazo de KESIA PAULA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001886-26.2025.8.17.2001 AUTOR(A): KESIA PAULA DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192347982, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO INICIAL/DECISÃO 1.
DEFIRO o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte DEMANDANTE na petição inicial; e assim decido amparado nas informações esboçadas na referida peça de ingresso, bem como nos documentos apresentados e, mais, diante do disposto no art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
ADMITO o processamento dos pedidos formulados na petição inicial, à vista do disposto nos arts. 319 e seguintes, do Código de Processo Civil, c/c os arts. 1º e seguintes, do Código de Defesa do Consumidor. 3.
INVERTO o ônus da prova em desfavor da parte DEMANDADA, com fulcro no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, c/c art. 373, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, inclusive ônus financeiro de eventual prova técnica; o que ora assim procedo levando em conta a manifesta hipossuficiência da parte DEMANDANTE e, também, diante da alegação de fato negativo – não realização da contratação, bem como que, conforme Tema 1.061, do e.
Superior Tribunal de Justiça, "[...] se a falsidade apontada disser respeito à assinatura lançada no documento, o ônus da prova caberá a quem o produziu"; cabendo à parte DEMANDADA comprovar a eventual realização, bem como a regularidade e autenticidade da contratação de empréstimo consignado questionada nos presentes autos. 4.
Em relação ao pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial,entendo que, em reverência ao princípio do contraditório, devo me resguardar a apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório. 5.
De outro vértice, e ora tendo em pauta o supracitado pedido de tutela de urgência, bem como as peculiaridades da situação de vida trazida a cotejo judicial por vida dessa demanda judicial, DEIXO de designar a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, ficando facultado às partes transigir extrajudicialmente ou, então, requerer, de comum acordo, a realização de audiência de conciliação em qualquer ocasião da marcha processual. 6.
Sendo assim, resta DETERMINAR-SE, COMO DETERMINADA FICA, a citação dela, parte DEMANDADA, para, querendo, apresentar resposta/contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando ela ciente, desde já, de que o prazo para apresentação de resposta/contestação se iniciará no dia seguinte à data da juntada aos autos do expediente citatório devida e regularmente cumprido, nos termos do art. 231, n.
I, também do Código de Processo Civil. 6.1.
Conste-se do respectivo mandado de citação que ela, parte DEMANDADA, por oportunidade da sua resposta/contestação, deverá apresentar toda a documentação de que dispõe em seu arquivo acerca da exclusão/fatos narrados na petição inicial, bem como deverá informar e comprovar se houve notificação da exclusão e qual a sua fundamentação. 7.
Em sendo apresentada resposta/contestação, intime-se a parte DEMANDANTE para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal de 15 (quinze) dias. 8.
Intimem-se, cite-se e cumpra-se, como devido. 9.
Cópia do presente decisório autenticada por servidor lotado na Diretoria Cível, com atribuições desta unidade, servirá como mandado judicial, para todos os fins legais e de direito.
Recife, 10 de janeiro de 2025 JOSÉ RONEMBERG TRAVASSOS DA SILVA Juiz de Direito " RECIFE, 17 de janeiro de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
17/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 11:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 11:48
Expedição de citação (outros).
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10/01/2025 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KESIA PAULA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*94-17 (AUTOR(A)).
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10/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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